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Política

A partir de hoje eleitor só pode ser preso em flagrante

Regra prevista na legislação eleitoral prevê a medida sempre cinco dias antes da eleição

Leonardo Rocha | 10/11/2020 09:30
A partir de hoje eleitor só pode ser preso em flagrante
Eleitor durante votação em Campo Grande, no ano de 2018 (Foto: Arquivo)

A partir desta terça-feira (10) os eleitores só podem ser presos em situações de flagrante de delito ou em virtude de sentença criminal condenatória, por crime inafiançável. Esta regra vale para não permitir a exclusão de pessoas no pleito, marcado para o dia 15 de novembro.

O chamado “salvo-conduto eleitoral” se trata de uma garantia que nenhum eleitor ou candidato vai ser preso nos dias anteriores a eleição, porque segundo a legislação eleitoral, ninguém pode ser impedido de votar e assim exercer seu papel como cidadão.

Este prazo que a Justiça Eleitoral concede é de cinco dias antes da eleição, que neste ano foi marcada para dia 15 de novembro, no próximo domingo. Só são permitidas as prisões em casos de exceção previstos na lei.

Esta regra já começou a valer para os candidatos no pleito desde o dia 31 de outubro, já que para eles, esta imunidade (salvo-conduto) vale para 15 dias antes da eleição, justamente para não atrapalhar o processo eleitoral. Também se abre exceção nestes casos para as prisões em flagrante.

Eleição – Devido a pandemia do coronavírus, a eleição que estava marcada para 4 de outubro foi adiada para 15 de novembro. No dia o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) requisita o uso de máscaras aos eleitores e ainda recomenda manter o distanciamento social, se houver filas nas sessões eleitorais.

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