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Política

Após críticas no Facebook, Bernal veta projeto de Grazielle Machado

Zemil Rocha | 27/05/2013 14:07
Bernal acusa Grazielle de perseguição política via Facebook (Foto: Arquivo)
Bernal acusa Grazielle de perseguição política via Facebook (Foto: Arquivo)

O prefeito Alcides Bernal (PP) vetou totalmente o Projeto de Lei n. 7.334/13, de autoria da vereadora Grazielle Machado (PR), que dispõe sobre a publicação mensal dos valores dos procedimento referentes aos serviços de assistência à saúde dos servidores públicos municipais de Campo Grande. A proposta tinha sido aprovada no dia 2 de maio na Câmara de Campo Grande.

Embora alegue “contrariedade ao interesse público”, o veto de Bernal também tem um cunho evidentemente político, visto que tem criticado duramente a vereadora Grazielle Machado, que preside a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, por ter apontado a possibilidade de ser aberto processo de cassação em razão dos remanejamentos orçamentários decretados pelo chefe do Executivo municipal. As críticas de Bernal contra Grazielle foram feita através do Facebook, o que motivou a vereadora a desafiá-lo a fazê-las "olho no olho".

Na justificativa do veto, Bernal argumenta que a matéria constante do projeto de ei aprovado pelos vereadores já é prevista em legislação municipal, sendo certo, inclusive, que o regramento ali previsto já está em plena execução pela Autarquia Municipal gestora do Servimed.

Além disso, a administração municipal, conforme o prefeito, já possui o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, instalado na Central de Atendimento ao Cidadão, criado pelo Decreto retro-referido e em seu Art. 8º estabelece que as informações de interesse público serão disponibilizadas nos sites eletrônicos: www.capital.ms.gov.br/ transparencia e www.pmcg.ms.gov.br, os quais serão atualizados rotineiramente.

A Secretaria Municipal de Administração e o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande ( IMPCG) também manifestaram-se pelo veto ao projeto. Admitem que “é do interesse dos servidores públicos municipais conhecer o valor dos procedimentos de saúde a realizar ou já realizados”, mas grantem que essas informações “sempre lhes foram disponibilizadas mediante atendimento pessoal, independentemente de requerimento”.

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