Após erro no TJMS e derrota no STJ, Bernal entra com novo recurso
O ex-prefeito Alcides Bernal (PP) ingressou com novo recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar cassar a decisão do desembargador plantonista Vladimir Abreu da Silva do começo da madrugada de 16 de maio, que encerrou com um período de oito horas de caos na administração pública municipal em razão de invasões orquestradas pelo progressista no dia 15, de posse de uma liminar em Ação Popular concedida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.
Trata-se do mesmo Pedido de Suspensão de Segurança (PSS), que Bernal tinha endereçado, erroneamente, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Joenildo de Souza Chaves. Alegando que não poderia usurpar competência de tribunais superiores, Joenildo rejeito o pedido. Nesta semana, a advogada de Bernal, Jaqueline Romero, solicitou, então, que o recurso fosse encaminhado para Brasília, no que foi atendida.
Esta é a terceira tentativa de Bernal de reverter decisões locais no STJ e assim conseguiu voltar ao poder. Ontem, o mesmo tribunal rejeitou, por 12 a zero, um agravo regimental contra decisão anterior do presidente, ministro Félix Fischer, que havia atendido petição da Câmara de Campo Grande no começo de março, permitindo a retomada do julgamento que resultou na cassação do mandato de prefeito, dia 12 daquele mês.
Há ainda uma Reclamação de Bernal tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual se alega que o presidente do STJ não teria competência para julgar o Pedido de Suspensão de Segurança interposto pela Câmara de Campo Grande. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já tinha rejeitado o pedido liminar e, após isso, Bernal ingressou com agravo regimental que será julgado por colegiado da instância máxima do Judiciário. A decisão que for tomada aí, contudo, terá caráter processual e não implicará troca de prefeito.
Em nível de Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) ainda tramitam apelações de Bernal contra decisões de primeiro grau que rejeitaram seus pedidos de anulação da cassação de mandato promovida pela Câmara. Quanto aos pedidos cautelares, quase todos foram rejeitados depois da primeira “guerra de liminares” no final do ano passado.
Recurso no STJ – O Pedido de Suspensão de Segurança proposto no STJ já está contraditado pela Câmara de Campo Grande e pronto para a decisão do presidente Félix Fischer. A contestação da Câmara foi feita nesta sexta-feira (30).
Para a Câmara, Bernal não tem legitimidade para propor o recurso, já que a Ação Popular tinha sido proposta por cinco vereadores da oposição, nem poderia manejar um instrumento próprio do Poder Público para buscar suspensão de liminares, como é o caso do Pedido de Suspensão de Segurança (PSS).
“O requerente não é sequer parte nos autos originários (ação popular) tendo sido mero beneficiário da teratológica (monstruosa) decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos da Comarca da Capital”, argumentou, acrescentando que “a ação popular está sendo usada como meio para defesa de interesses individuais e não para os fins constitucionais a que se destina”, argumentou a Câmara, sustentando ainda que Bernal, por não ser ente público, não tem condições de propor o Pedido de Suspensão de Segurança.
Bernal sustenta que há decisões dos tribunais superiores que lhe asseguram o direito de utilizar-se do Pedido de Suspensão da Segurança. “Objetivamente esta medida é cabível e o requerente tem legitimidade para tanto, pois o autor é agente político que está sofrendo os efeitos da decisão atacada, conforme precedentes já definidos pelas Cortes Superiores”, sustentou na nova petição protocolada hoje. A seguir, Bernal passou a citar decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis à sua linha de argumentação.
De outro lado, afirmou que não se pode extinguir simplesmente o pedido de suspensão como quer a Câmara dos Vereadores por suposta incompetência, tendo em vista que o mesmo não tem natureza recursal, vigorando o princípio da instrumentalidade do processo.
No pedido de extinção do processo movido pelo ex-prefeito Alcides Bernal, a Câmara ridiculariza o fato de Bernal se autoproclamar “prefeito”, considerando que nem mesmo chegou a reassumir oficialmente o cargo no dia 15 de março. Enfatiza que a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau não chegou a ser cumprida, de vez que sustada antes sequer que fosse comunicada à Câmara Municipal e ao prefeito regularmente no cargo, Gilmar Olarte.
“Dessa forma, o requerente não reassumiu legalmente o cargo de prefeito da Capital, mas, numa atitude inusitada e de força (sem qualquer respaldo legal) invadiu as dependências da Prefeitura, apresentando-se à imprensa como prefeito”, afirma o procurador jurídico da Câmara, no pedido de extinção do processo.
O clima de insegurança foi também bastante destacada pelo procurador jurídica da Câmara nas manifestações e acusa Bernal de ter coordenado invasão na prefeitura no dia 15 de março. “No caso em tela, o autor, após tomar ciência da decisão do magistrado de piso, dirigiu-se até a sede da Prefeitura, com seus capangas, e invadiu o prédio (determinando ainda que outros locais fosse objeto dessa conduta criminosa, temerária e irresponsável)”, continuou.
Apontou que o Pedido de Suspensão da Segurança é excepcional e requer demonstração de efetivo dano. “Dessa forma, à exceção de gritante excepcionalidade, o pedido de suspensão é incabível, se não demonstrar o dano à ordem pública ou administrativa, como se extrai da decisão do ministro presidente do STJ”, sustentou, em seguida citando repertório de jurisprudência nesse sentido.