Em nova petição, Câmara contesta Bernal e processo se avoluma no TJMS
A Câmara de Campo Grande ingressou com duas manifestações contra petição apresentada pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP) no processo que será julgado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), desembargador Joenildo de Souza Chaves, contestando principalmente o argumento de que é admissível a “agente político” ingressar com Pedido de Suspensão de Segurança (PSS). Com isso, o processo se avolumou, chegando a 224 páginas.
“Com efeito, não se pode admitir que o autor, reconhecendo que fez um trabalho de técnica jurídica duvidosa com a inicial que apresentou, venha, agora, certamente instruída por mentes mais dedicadas ao estudo e experientes na função de julgar, apresentar outra petição inicial, repetindo e estendendo os argumentos já expendidos, de forma superficial e açodada na exordial”, afirma o procurador jurídico da Câmara, André Luiz Pereira da Silva, na manifestação.
Ponderou ainda que Bernal não poderia expor novas alegações e citar jurisprudência através de “emenda” à petição inicial em se tratando de uma ação judicial de natureza cautelar, como no caso do PSS. E reafirmou que PSS só pode ser manejado por pessoa jurídica de direito público ou Ministério Público.
Na terça-feira (20), o ex-prefeito promoveu manifestação no processo em que sustenta que há decisões dos tribunais superiores que lhe asseguram o direito de utilizar-se do Pedido de Suspensão da Segurança. “Objetivamente esta medida é cabível e o requerente tem legitimidade para tanto, pois o autor é agente político que está sofrendo os efeitos da decisão atacada, conforme precedentes já definidos pelas Cortes Superiores”, sustentou na nova petição.
Invasão – O clima de insegurança foi também bastante destacada pelo procurador jurídica da Câmara nas manifestações desta semana. Trata da ação coordenada por Bernal como invasão. “Neste aspecto, cumpre salientar que o ex-prefeito cassado Alcides Bernal nunca reassumiu o cargo de prefeito, baseado na esdrúxula decisão do magistrado da 2ª Vara de Direitos Difusos”, afirmou no processo. “No caso em tela, o autor, após tomar ciência da decisão do magistrado de piso, dirigiu-se até a sede da Prefeitura, com seus capangas, e invadiu o prédio (determinando ainda que outros locais fosse objeto dessa conduta criminosa, temerária e irresponsável)”, continuou.
Ontem, em nova manifestação, a Câmara de Campo Grande colaciona mais um argumento, o de que o Pedido de Suspensão da Segurança é excepcional e requer demonstração de efetivo dano. “Dessa forma, à exceção de gritante excepcionalidade, o pedido de suspensão é incabível, se não demonstrar o dano à ordem pública ou administrativa, como se extrai da decisão do ministro presidente do STJ”, sustenta, em seguida citando repertório de jurisprudência nesse sentido.