Bernal erra na impetração de recurso e Câmara pede extinção de ação
O Pedido de Suspensão da Segurança (PSS), que está na mesa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), Joenildo de Souza Chaves, para ser julgado, foi impetrado equivocamente por Alcides Bernal. Com base nesses erros, a Câmara Municipal fez dois “pedidos de extinção do feito”, protocolado também nesta sexta-feira (16).
Havia, segundo procuradores jurídicos da Câmara de Campo Grande, um duplo erro no Pedido de Suspensão de Segurança. Um deles é a ilegitimidade de parte, já que a Ação Popular, na qual o juiz 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David Oliveira Gomes Filho, concedeu liminar para a volta de Bernal à prefeitura, foi proposta por vereadores da oposição.
A outra falha foi a utilização de um tipo de ação (PSS) que só acaba aos entes públicos e não a cidadão comum como Bernal.
Como o desembargador Divoncir Maran confirmou esta tarde a decisão do plantonista Vladimir Abreu, tomada nesta madrugada, que cassou a liminar do juiz David e determinou que Gilmar Olarte reassumisse o cargo de prefeito, resta agora a Bernal poucas alternativas para tentar obter, no âmbito do TJMS, nova decisão favorável. Pode manejar agravo regimental para a 1ª Câmara Cível ou mandado de segurança.
Ainda existem, porém, ações de Bernal tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos dois tribunais as decisões liminares até agora pleiteadas pelo ex-prefeito foram rejeitadas.