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Política

Joenildo rejeita recurso de Bernal e manda caso para ser julgado pelo STJ

Josemil Arruda | 22/05/2014 19:40
Com decisão, por erro de impetração, Bernal terá de ir ao STJ ou STF de novo (Foto: arquivo)
Com decisão, por erro de impetração, Bernal terá de ir ao STJ ou STF de novo (Foto: arquivo)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), desembargador Joenildo de Souza Chaves, rejeitou nesta quinta-feira (22) o Pedido de Suspensão de Segurança (PSS) que tinha sido impetrado pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP) contra a decisão do desembargador Vladimir de Abreu que suspendeu a liminar que determinou volta do progressista ao cargo de prefeito. A decisão de Joenildo foi publicada no começo desta noite.

Para Chaves, a competência legal para julgar Pedido de Suspensão de Segurança contra decisão de desembargador do TJMS é dos tribunais superiores de Brasília. Julgar a petição de Bernal, segundo ele, seria “usurpação” de competência que caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em se tratando de ofensa à legislação federal, ou Supremo Tribunal Federal (STF), se o entendimento for o de que se trata de matéria constitucional.

Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça informou que o Regimento Interno e a legislação só permitem que ele julgue, via Pedido de Suspensão de Segurança, decisão de juiz de primeiro grau. Embora a origem do processo que determinou a volta de Bernal, no dia 15 de maio, tenha sido da 2ª Vara de Registros Públicos, do juiz David Gomes, a liminar concedida por este em Ação Popular foi cassada pelo plantonista Vladimir Abreu e mantida pelo relator do processo.

Trata-se de um nova derrota judicial de Bernal, que agora perderá mais tempo para fazer impetração correta do recurso ao STJ ou STF. Nos dois tribunais superiores já tramitam recursos do ex-prefeito, os quais, porém, não têm o condão de provocar mudança de prefeito na Capital, segundo avaliação de juristas.

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