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Política

Bernal alega prejuízo financeiro e recorre para manter taxa de limpeza

Aline dos Santos e Leonardo Rocha | 04/07/2013 10:50
Bernal se reuniu com crianças nesta quinta-feira. (Foto: Marcos Ermínio)
Bernal se reuniu com crianças nesta quinta-feira. (Foto: Marcos Ermínio)

O prefeito Alcides Bernal (PP) vai recorrer da decisão que suspendeu o pagamento da taxa de limpeza e determinou a devolução de R$ 655 a uma moradora de Campo Grande. Avisado de que um vereador solicitou ao MPE (Ministério Público Estadual) que peça a suspensão para todos os contribuintes da Capital, o prefeito demonstrou preocupação.

“Tenho que o serviço deve ser remunerado e o final da taxa de limpeza pode ter trazer prejuízo para a Prefeitura”, afirma Bernal. Segundo ele, a assessoria jurídica vai avaliar a situação. Hoje, o prefeito apresentou o Paço Municipal a alunos da escola João Cândido de Souza.

Segundo o procurador-geral do município, Luiz Carlos Santini, o poder público vai recorrer na Junta Julgamento, que corresponde à segunda instância no Juizado Especial. Depois, em caso de derrota, o caminho pode ser o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Superior Tribunal Federal). “Depende se for matéria constitucional”, diz.

Ontem, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal, vereador Ademar Viera Júnior (PSD), o Coringa, encaminhou ofício ao MPE pedindo que a Justiça seja acionada por meio de uma ação civil pública. Contudo, de acordo com o procurador, essa modalidade de processo não pode se adotada em ação tributária.

Nesta semana, uma moradora da rua José Antônio, Vila Cidade, conseguiu sentença favorável em ação que contestava a cobrança de taxa de limpeza pública, embutida no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). No Juizado Especial da Fazenda Pública, ela conseguiu o direito à restituição de R$ 655,40, referente aos valores já pagos e a suspensão de futuras cobranças.

Segundo a juíza leiga Priscila Ricci Cristovão, “a limpeza pública ou coleta de lixo é um serviço público geral, posto à disposição pelo ente público ao contribuinte, sendo impraticável distinguir a quantidade de lixo que cada contribuinte produz, ou seja, não há como delimitar a qual contribuinte o serviço será destinado”.

No processo, o município defendeu a legalidade da taxa, por ter como base no cálculo da área edificada do imóvel ou a testada do terreno não edificado.

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