Bernal quita R$ 1,2 milhão à RDM, mas descarta pagar R$ 3,2 milhões
O prefeito Alcides Bernal (PP) já pagou quase um quarto do valor cobrado pela RDM - Recuperação de Créditos S/S Ltda, R$ 1,2 milhão. A empresa ingressou com mandado de segurança no dia 20 de maio na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, cobrando R$ 4,4 milhões pelo serviço de cobrança e o recebimento de débitos para com o Município no período de janeiro a maio. No dia 1º de junho, a empresa suspendeu os serviços, após ter enviado ofícios à Prefeitura quanto à inadimplência, nos dias 7 de fevereiro, 26 de março e 3 de abril.
No dia 3 de setembro, o prefeito informou ao juiz que fez o pagamento da parte considerada “incontroversa”, alertando, porém, que não pretende pagar o restante do valor cobrado – R$ 3,2 milhões – por considerar que se trata de uma cobrança indevida. Na petição, Bernal informa ao juiz que foram “ultimadas as providências para quitação do referido valor, dentro do prazo legal” após a apresentação das notas fiscais.
Quanto aos R$ 3,2 milhões que não quer pagar, por considerar indevidos, Bernal lembra que fez várias notificações à RDM, desde 18 de março, sobre instauração de processos administrativos. E acrescentou: “Por derradeiro, nas fls. 354/356 dos autos consta a contranotificação enviada à impetrante RDM na data de 17 de maio de 2013, informando, mais uma vez, as razões do sobrestamento dos pagamentos”.
Nos ofícios encaminhados à RDM, o prefeito Alcides Bernal revela sua desconfiança de que o serviço cobrado não tenha sido efetivamente realizado. “Por estas razões, e diante da necessidade de se apurar, por meio de auditoria contábil e jurídica, a regular prestação dos serviços e os pagamentos realizados, justifica-se que não foram feitos os pagamentos, em sua totalidade, das notas fiscais relacionadas na Notificação Extrajudicial feita por essa empresa", diz um excerto do último documento enviado.
Para Bernal, a RDM pretendia “postergar o regular pagamento dos demais credores, forçando a realização de pagamento controverso, com potencial risco de dano ao erário público e, por conseqüência, prejuízo ao interesse público, o que não pode ser chancelado pelo Judiciário”.
Em seu mandado de segurança, a RDM cobra o cumprimento da ordem cronológica de pagamento, já que algumas empresas que prestaram serviços depois dela estariam recebendo antes dela. Bernal contesta alegando que está acobertado pela Lei 8.666. “Está presente, destarte, a excepcionalidade prevista na parte final do caput do artigo 5º da Lei de Licitações, apta a ensejar a quebra da ordem cronológica de pagamento das exigibilidades por despesas processadas”, argumentou no processo judicial.
O prefeito considera que a RDM está fazendo uma cobrança indevida e que está apenas zelando pelo interesse público. “Falece à RDM o Direito líquido e certo de ver preservada a ordem cronológica para o pagamento do crédito que possui em face do Município de Campo Grande, uma vez que o mesmo era controverso, o que foi apurado em diversos processos administrativos instaurados com o escopo de se preservar o interesse público, nos quais a mesma foi notificada e exerceu o contraditório pleno”, afirma a Procuradoria Geral do Município em nome de Bernal.