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Política

Câmara aprovou taxação para “super-ricos” com 5 votos de MS

Polon, Rodolfo e Ovando, da oposição ao governo, foram contrários às novas regras tributárias

Por Maristela Brunetto | 26/10/2023 10:52
Governo conseguiu aprovar a taxação dos super-ricos com 323 votos a favor e 119 contrários (Foto: Agência Câmara/ Chico Ribeiro)
Governo conseguiu aprovar a taxação dos super-ricos com 323 votos a favor e 119 contrários (Foto: Agência Câmara/ Chico Ribeiro)


As novas regras para a tributação de riquezas aprovadas na Câmara Federal na noite de ontem tiveram cinco votos favoráveis e três contrários da bancada sul-mato-grossense. Integrantes da oposição, os deputados Luiz Ovando e Marcos Pollon, do PP, e Rodolfo Nogueira, do PL, foram contrários à aprovação das novas cobranças, defendidas pelo Executivo. O placar foi de 323 votos favoráveis, contra 119 da oposição.

Votaram a favor Beto Pereira, Geraldo Resende e Dagoberto Nogueira (PSDB) e Camila Jara e Vander Loubet, do PT, conforme divulgado pela Câmara. Pelo texto aprovado, os chamados “super-ricos” terão que pagar por valores investidos e antecipar valores de tributação para fundos. O tema ainda será analisado pelo Senado Federal.

As mudanças foram apresentadas por meio de projeto de lei pelo governo, sendo aprovado o texto apresentado pelo relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que incorporou também regramento introduzido por meio de medidas provisórias editadas pelo Executivo.

De acordo com o projeto aprovado, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, as chamadas offshores, além dos rendimentos e ganhos de capital. A alíquota para a incidência foi definida em 8% ao contribuinte que antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

O texto ainda mexe com a tributação de fundos de investimento imobiliário e do agronegócio. O relator estimou que essa mudança deve gerar arrecadação extra de R$ 20 bilhões. Conforme ele, somente em fundos exclusivos, há capital investido na ordem de R$ 1 trilhão.

A mudança trouxe exceções às novas cobranças desses fundos. Haverá isenção do imposto para grupos com no mínimo 100 cotistas. Atualmente, são 50 e o texto do governo propunha 500. A lei vai trazer um prazo para fundos ampliarem participantes, até 30 de junho de 2024, e apresenta ainda uma série de situações a serem adaptadas.

Quanto a valores no exterior, a partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no País deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital. Na declaração de ajuste anual (DAA) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), os valores de rendimento estarão sujeitos à alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo, conforme divulgou a Câmara. O governo argumentou que o Brasil era um dos poucos países a ainda permitir o adiamento indefinido do pagamento desse tributo, sem uma previsão de cobrança durante o período de permanência do capital fora do País.

Os lucros apurados com as offshores deverão ser tributados em 31 de dezembro de cada ano, a começar dos valores identificados a partir do ano que vem, diante da anterioridade anual para normas tributárias. O texto aprovado traz todo o regramento sobre se dará a apuração e lançamento dos valores de tributos.

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