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Política

Câmara de Sidrolândia diz que "farras das diárias" tem amparo em lei

Vereadores e assessores não serão punidos, nem terão que devolver dinheiro da viagem para evento em Natal (RN)

Gabriela Couto | 05/04/2023 16:27
Fachada do prédio da Câmara Municipal de Sidrolândia, onde vereadores e assessores que viajaram para o Rio Grande do Norte trabalham. (Foto: Google Imagens)
Fachada do prédio da Câmara Municipal de Sidrolândia, onde vereadores e assessores que viajaram para o Rio Grande do Norte trabalham. (Foto: Google Imagens)

A Câmara Municipal de Sidrolândia emitiu nota sobre a “farra das diárias” de alguns vereadores da Casa de Leis, que receberam R$ 11 mil pela ida a Natal (RN), entre os dias 14 e 17 de março, para participarem do Encontro Nacional de Legislativos Municipais.

Conforme a assessoria de imprensa, a concessão de diárias pagas aos parlamentares e seus assessores está amparada no art. 37, parágrafo 11, da Constituição Federal e Lei Municipal n. 2059/2022.

“No caso, os vereadores e servidores se afastaram da sede do Município para participarem de um congresso e apresentaram as documentações e justificativas pertinentes para a concessão de diária. Portanto, tudo foi realizado dentro da legalidade”, explica a nota oficial.

Cristina Fiuza (MDB), Elieu da Silva Vaz (PSB), Izaqueu de Souza Diniz (Patriota) e Enelvo Iradi Felini Junior (PSDB) receberam diárias de R$ 11 mil pelos quatro dias de evento organizado pela UVB (União dos Vereadores do Brasil). Além disso, Enelvo Junior foi acompanhado de assessor legislativo, que recebeu diárias de R$ 9.900.

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