Câmara de Vereadores aprova projeto que regulamenta implantação do 5G
Objetivo é preparar Capital para receber nova geração de internet, que chega em julho
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em regime de urgência, na sessão desta terça-feira (22) projeto de lei complementar que regulamenta a tecnologia 5G na Capital. Este é um dos primeiros passos para adequação à Lei Geral de Antenas.
A nova tecnologia de internet de quinta geração já foi lançada comercialmente no Brasil e segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), todas as capitais brasileiras devem contar com o 5G até julho. As operadoras Claro, TIM e Vivo venceram o leilão da tecnologia na Capital no ano passado.
Segundo a Agetec (Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação), a chegada da tecnologia 5G proporcionará um ambiente favorável à expansão da conectividade em todas as áreas do município, sejam elas urbanas ou rurais, e também nos distritos de Anhanduí e Rochedinho, após a Anatel ter acolhido o pedido do Executivo Municipal para incluir os referidos distritos nos projetos para implantação da tecnologia 5G e ampliação da rede atual.
Alguns municípios no país já fizeram essa atualização para alinhamento às normativas federais. São os casos de Porto Alegre (RS), São Paulo (SP), Londrina (PR) e também o Distrito Federal. Assim, este projeto possibilita que Campo Grande, ao modernizar e atualizar sua legislação municipal, esteja preparada para receber a nova tecnologia.
Outra proposta aprovada oficializa a proposta de integralização do piso nacional dos professores. Pelo projeto, o município passa a pagar 57,84% do piso de R$ 3,8 mil em abril; 63,85% em novembro; 66,91% em dezembro; 73,98% em maio de 2023; 81,8% em outubro de 2023; 90,44% em maio de 2024 e 100% em outubro de 2024.
Ordem do Dia – Outras duas proposições foram aprovadas em regime de urgência. A primeira retira a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o serviço de locação de caçambas. A matéria é de autoria do vereador Alírio Villasanti (União).
A segunda trata de alteração nas regras para isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O motivo é que pessoas de baixa renda com imóveis depreciados, ou seja, que perderam preço no mercado e acabam perdendo o benefício. O projeto foi apresentado pelo presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB).
Proposta de Ademir Santana que inclui em cadernos e livros da Reme (Rede Municipal de Ensino) a letra do Hino Nacional Brasileiro. A medida passaria a vigorar no ano seguinte da sanção.
A matéria recebeu emenda de André Luís Soares (Rede), que torna obrigatória a reprodução da letra. Por sua vez, Santana retirou emenda que englobava ainda os hinos de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul.
“É forçoso reconhecer que, nos últimos tempos, a sociedade brasileira, em geral, está preocupada com as crianças e adolescentes (quase vítimas) de uma cultura de importação de costumes e outras coisas produzidas no exterior em razão de uma globalização galopante, que, gradativamente, vem aviltando a formação do cidadão brasileiro, de certo modo ‘aproveitando-se’ do afrouxamento das nossas práticas”, justificou o autor.
Proposição de Tiago Vargas (PSD) que obriga condutores a prestar socorro a animais atropelados. Pelo texto, caso o motorista se omita, fica sujeito a multa de R$ 5 mil, independente das demais sanções legais. O valor da penalidade será reajustado pelo IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na justificativa, o autor da matéria cita a Lei de Crimes Ambientais, que prevê punição a maus-tratos, mas não a prestação de socorro.
“Assim, a presente proposição tem o intuito de suprimir referida lacuna, objetivando reduzir o número de atropelamento de animais neste município, com a devida conscientização da população campo-grandense. Nessa mesma linha, diversos municípios brasileiros já apresentaram projetos semelhantes e em alguns já se tornaram lei. É o caso dos municípios de Suzano/SP (Lei nº 5.280/2021) e Rio de Janeiro/RJ (Lei nº 6.884/21), dentre tantos outros”, pontuou.
De autoria de Riverton de Souza (PSD), projeto cria o Índice Municipal de Educação Inclusiva, a fim de medir o grau de adaptação para atendimento à pessoa com deficiência nas escolas municipais. Isso seria definido verificando quantos recursos para alunos com qualquer deficiência, como acessibilidade e presença de profissionais de educação inclusiva, têm disponíveis para ter garantia plena de participação.
“O índice também favorece a melhor alocação de recursos pela Prefeitura. Posto que, uma escola polo com um alto índice em educação, por exemplo, em surdos, pode vir a acabar recebendo, organicamente, um número maior de alunos surdos em uma mesma escola municipal. Da perspectiva social é ótimo, pois permite ao aluno surdo que convive com os alunos ouvintes, no mesmo passo em que permite que eles convivam com outros alunos surdos, troquem experiências e reforcem sua cultura, sem terem de viver, radicalmente, com uma eventual segregação”, escreveu o parlamentar.
Proposição de Otávio Trad (PSD) cria o Fundo Municipal de Apoio aos Direitos das Pessoas com Deficiência, com recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência.
“A criação do fundo é uma justa reivindicação social do Conselho Municipal de Apoio aos Direitos da Pessoa com Deficiência. Através do fundo, os recursos financeiros que forem disponibilizados serão destinados para o apoio, a realização, a promoção e o fomento de ações que poderão ser efetivadas pelo poder público e pela sociedade civil, por meio de programas, projetos e serviços em todas as políticas públicas, nas quais estão inseridos os atendimentos às pessoas com deficiência”, defendeu Trad.