Câmara deve aprovar Processante contra Olarte por denúncia do Gaeco
A abertura de Comissão Processante contra o prefeito Gilmar Olarte (PP), que será votada hoje na Câmara Municipal de Campo Grande, deve ser aprovada por um único item: denúncia de corrupção passiva e lavagem de dinheiro feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Ontem, ele virou réu após a Seção Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitar a denúncia.
De acordo com o vereador Airton Saraiva (DEM), que integra a base de sustentação ao prefeito, a votação será item a item e há um acordo entre os aliados para voto favorável somente à denúncia do Gaeco. O prefeito está sem líder na Câmara Municipal.
Também da base, João Rocha (PSDB) afirma que não vai antecipar o voto. “Vou dar meu voto na hora. Posso dizer que foi importante não antecipar o voto, principalmente em razão dos ultimo acontecimentos”, diz.
Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão, também confirma o aval parcial. “Existe alguns itens que não vão ser aprovados, mas outros não escapam” diz. A opinião é endossada por Chiquinho Telles (PSD). “Nós vamos nos posicionar na hora. No momento de avaliar o item, [acho que ] um seja aprovado”.
A Câmara tem 29 vereadores e nove já anunciaram ser a favor da abertura da comissão: Paulo Pedra (PDT), Ayrton Araújo (PT), José Chadid (sem partido), Eduardo Romero (PTdoB), Carla Stephanini (PMDB), Derly dos Reis de Oliveira (PP), o Cazuza, além dos suplentes dos três vereadores impedidos de votar.
A denúncia, contendo o pedido de abertura de Comissão Processante, foi protocolado pelos vereadores Marcos Alex (PT), Thais Helena (PT) e Luiza Ribeiro (PPS), que ficam impedidos. Eles serão substituídos pelos suplentes Élbio dos Santos Mendonça (PT), Roberto Santos Durães (PT) e Aldo Eurípedes Donizete (PPS). Para criação da comissão, são necessário votos de 20 parlamentares.
Os motivos para abertura de comissão são: falta de divulgação do balanço financeiro do município; a viagem de jatinho do empreiteiro João Amorim para Brasília; o não cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em relação ao excesso do teto de pagamento dos servidores; lavagem de dinheiro e tráfico de influência referente à investigação do Gaeco e descumprimento da lei do piso para o magistério.