Câmara deve votar abertura da Comissão Processante nesta terça-feira
A Câmara Municipal deve votar o pedido de abertura da Comissão Processante contra o prefeito Gilmar Olarte (PP) nesta terça-feira, 9, conforme informou a vereadora Luíza Ribeiro (PPS), uma das solicitantes da Comissão, junto com Thais Helena e Marcos Alex, ambos do PT. A parlamentar disse que, se for necessário, vai entrar com recurso para manter o quórum de maioria simples, ou seja, 15 vereadores.
Luíza Ribeiro disse que a Câmara já recebeu as informações do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sobre os suplentes e já teria solicitada a presença dos três, com a devida documentação, para que possam participar da sessão da terça-feira. Segundo Luiza, a Mesa Diretora deve convocar a votação para a primeira sessão com os suplentes, que seria nesta terça, dia 9.
A vereadora lembra que no Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, em seu artigo 5º, inciso II, diz que o presidente da Câmara, de posse da denúncia, fará a leitura e colocará em votação na primeira sessão. “Acredito que ele faça a apreciação na terça-feira”, comentou Luiza Ribeiro.
Outro ponto de discórdia entre os vereadores que apresentaram o pedido da Comissão e o presidente da Casa é o quórum necessário para aprovação da abertura da Processante. De acordo com o decreto acima, a abertura da Comissão Processante deve contar com “voto da maioria dos presentes”. Luiza alerta que se for necessário vai apresentar recurso à Mesa nesta segunda-feira, 8, para que seja respeitada a legislação em vigor.
Para a vereadora, a Mesa Diretora não pode interferir no processo, apenas conduzi-lo cumprindo a legislação. “Exigir o mesmo quórum para votação de abertura e aprovação de um processo significa contrariar toda a lógica jurídica existente”, alertou Luíza Ribeiro, acrescentando que todos os encaminhamentos na Casa são exigidos quóruns diferenciados.
Sobre o fato de existir jurisprudências em tribunais superiores em que seriam necessários pelo menos dois terços dos votos para abertura da Comissão Processante, Luíza Ribeiro explicou que a jurisprudência dominante assegura o que estabelece o decreto-lei 201/1967, ou seja, é necessário a votação da maioria dos vereadores presentes na Casa, pelo menos 15 votos.
Aprovada a abertura da Comissão, a legislação determina que na mesma sessão deve-se constituir a Comissão, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, o presidente e o relator da mesma. Os parlamentares que solicitaram a Comissão não podem participar.