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DEZEMBRO, QUARTA  25    CAMPO GRANDE 22º

Política

Câmara recorre e pede a anulação de sessão que devolveu cargo a Bernal

Antonio Marques | 16/09/2015 08:19
A Câmara Municipal apresentou recurso ao TJMS por conta da decisão que autorizou a volta de Bernal (Foto: Marcos Ermínio)
A Câmara Municipal apresentou recurso ao TJMS por conta da decisão que autorizou a volta de Bernal (Foto: Marcos Ermínio)

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal apresentou embargos de declaração à decisão da 1ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que julgou improcedente o recurso da Câmara Municipal e determinou a reintegração de Alcides Peralta Bernal (PP) ao cargo de prefeito de Campo Grande, para que o Tribunal esclareça algumas omissões na sentença proferida e pede até a nulidade do julgamento.

Os embargos de declaração é um instrumento jurídico, espécie de recurso, para que os desembargadores revejam ou esclareçam determinados aspectos da decisão proferida por conta de alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nessa decisão.

Na decisão do último dia 25, a 1ª Câmara Cível, presidida pelo desembargador Sérgio Martins, os magistrados revalidaram sentença do juiz David de Oliveira Gomes, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, autorizando o retorno de Alcides Bernal ao comando da prefeitura.

O relator do processo, desembargador Divoncir Maran, foi pelo provimento do recurso e pela manutenção da decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva, pela manutenção de Gilmar Olarte ao cargo. No entanto, ele foi voto vencido e o agravo foi rejeitado pelos desembargadores Sérgio Fernandes Martins e Tânia Garcia de Freitas Borges.

Conforme a Procuradoria da Câmara, a finalidade do recurso é que o Tribunal esclareça algumas omissões da sentença proferida na 1ª Câmara Cível. Após esses esclarecimentos, a assessoria jurídica do Legislativo teria mais clareza para questionar a decisão em órgão superior, que neste caso será o próprio TJ/MS, por meio do Órgão Especial ou ao Tribunal Pleno, que reúne todos os desembargadores.

Para a Procuradoria Jurídica do Legislativo, caberia até a nulidade processual, considerando que a suspeição do desembargador Sérgio Martins ainda não teria transitado em julgado, além de outras questões técnicas apresentadas no pedido de embargos de declaração.

Não há prazo determinado para que o Tribunal de Justiça possa julgar os embargos de declaração, que foram apresentados na última segunda-feira, 14.

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