Campo Grande estabelece por lei multa de R$ 1 mil para “fura-filas” da vacina
A sanção também será estendida para quem falsificar atestado para conseguir a antecipação da imunização
O Prefeito de Marquinhos Trad (PSD) sancionou, na manhã de hoje (30), a lei complementar 434, que estabelece multa a quem infringir ou afrontar a ordem prioritária estabelecida pelo plano municipal de vacinação contra a covid em Campo Grande. Em março deste ano, o estado já havia estabelecido lei estadual para coibir esse tipo de prática.
Segundo a legislação, a sanção será aplicada para quem promover a antecipação da aplicação do imunizante em benefício próprio ou de terceiros. Quem for flagrado praticando a contravenção, poderá ser multado em R$ 1 mil, atualizada monetariamente pelo IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial).
Além disso, a sanção ainda entende-se para aquele cidadão que se utilize de atestado falsificado, declaração, certidão ou de quaisquer outros documentos públicos e particulares falsos exigidos para a identificação na ordem prioritária de vacinação. Nesse caso, a multa será aumentada em 1/3 (um terço).
Por fim, o decreto estipula ainda que as penalidades não serão aplicadas nos casos em que a prioridade não tenha sido observada, de forma devidamente justificada, para evitar o desperdício de doses da vacina.
Estado - Em março deste ano o governo de Mato Grosso do Sul já havia sancionado uma legislação para coibir esse tipo de contravenção contra a saúde pública. De acordo com o decreto estadual, ficou estipulado multas que vão de R$ 45,3 mil a R$ 90,6 mil ao servidor e ao beneficiado que furar fila da vacinação contra covid-19.
A penalidade está prevista após abertura de processo administrativo.