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Política

CCJR aprova proibição de comércio de fogos de artifícios com barulho em MS

Proposta segue para comissões analisarem teor do texto e depois Plenário poderá por fim ao produto no Estado

Gabriela Couto | 28/04/2021 09:37
CCJR aprova proibição de comércio de fogos de artifícios com barulho em MS
Presidente da CCJR, deputado Gerson Claro (PP) comandou os trabalhos da sessão desta quarta-feira (28) de forma presencial (Foto Luciana Nassar)

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) apresentou, na manhã desta quarta-feira (28), parecer favorável ao projeto de lei deputado João Henrique (PL), que altera dispositivo da Lei 1.268, que restringe o comércio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos.

Com a mudança, o artigo 7º teria mais um parágrafo, com a seguinte redação: “Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com efeito sonoro/estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo território do Estado de Mato Grosso do Sul.”

A ideia é implementar medida de proteção à saúde e ao meio ambiente. Conforme o autor do projeto, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para animais como para pessoas, especialmente bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer.

Também teve parecer favorável o projeto do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que assegura atendimento assistencial, psicológico e de saúde, a ser fornecido pelas instituições de ensino, aos estudantes de ensino superior vítimas de violência sexual. Outra proposta do mesmo autor prevê a criação do Dia Estadual do Obreiro Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

Também pode entrar no calendário estadual o Dia Estadual do Escrivão de Polícia, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de novembro. O projeto de autoria de José Carlos Barbosa (DEM) incluiu ainda a resolução que concede Comenda do Mérito Legislativo.

O projeto de lei de autoria do deputado Herculano Borges (Solidariedade) teve parecer favorável e prevê a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro. As placas deverão conter os seguintes dizeres: “A entrega de filho para a adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime, caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

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