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Política

Com "dor", CNJ aposenta desembargadora de MS compulsoriamente

Tânia Garcia de Freitas Borges está afastada da magistratura desde 2018

Marta Ferreira | 23/02/2021 18:21
Tânia Garcia de Freitas de toga, em foto do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
Tânia Garcia de Freitas de toga, em foto do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Por maioria de votos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta tarde aposentar compulsoriamente a desembargadora sul-mato-grossense Tânia Garcia de Freitas Borges, no julgamento da denúncia de uso do cargo para beneficiar o filho preso por tráfico, em episódio transformado em escândalo, em abril de 2018.

Foram 11 votos contrários, três pela absolvição e um por aplicação de outra pena, a disponibilidade, que é considerada a segunda mais severa na lei da magistratura.

O presidente do Conselho, o ministro Luiz Fux, definiu o resultado como lamentável, disse que esse tipo de decisão provoca "dor", e citou que as tarefas do órgão são mesmo “árduas”.

O presidente do CNJ, Luiz Fux, ao anunciar a decisão sobre a desembargadora afastada Tânia Garcia de Freitas Borges. (Foto: Reprodução do Youtube)
O presidente do CNJ, Luiz Fux, ao anunciar a decisão sobre a desembargadora afastada Tânia Garcia de Freitas Borges. (Foto: Reprodução do Youtube)

Aposentar compulsoriamente um magistrado é a pena máxima prevista. O magistrado perde status e perde parte da remuneração, segundo a previsão legal. Mesmo assim, continuará recebendo salário integral de mais de 35 mil reais por mês. Tânia fica impedida de advogar por 3 anos perante o TJMS, mas depois pode voltar a trabalhar normalmente. Durante o impedimento até 2024, fica liberada para atura perante o restante do Judiciário nacional.

A decisão de hoje, no entanto, foi ainda mais grave em relação ao que havia sido proposto  pela relatora, Maria Tereza Uille Gomes, que havia sugerido a punição de censura.

Se essa fosse a decisão, o processo seria arquivado, pois a censura só é aplicada, conforme a regra para os juízes, aos que atuam no primeiro grau.

Porém, o conselheiro Luiz Fernando Keppen, na sessão anterior de julgamento, pediu vistas, quando havia três votos defendendo o arquivamento do procedimento, e hoje apresentou seu voto abrindo a chamada divergência do entendimento da relatora e sugerindo a pena máxima de aposentadoria.

A tese dele acabou sendo acatada, inclusive com mudança de voto de conselheiros.

O caso – Tânia Garcia de Freitas era presidente do Tribunal Regional Eleitoral quando o escândalo estourou. O filho dela, Breno Borges de Freitas, foi preso por tráfico e ela, de posse de decisão concedida pelo TJMS, foi pessoalmente ao presídio de segurança média de Três Lagoas liberar Breno da prisão para levar a uma clínica médica.

Tudo foi feito com escolta pública, em situação completamente irregular segundo entenderam os magistrados. A defesa afirma que Tânia tinha escolda autorizada e que todo o processo correu regularmente.

A desembargadora também é alvo de outro processo, cuja votação ainda precisa ser concluída pelo CNJ, por acusação de negociar sentença a favor do namorado.

A defesa está estarrecida, triste mesmo, porque o processo julgado hoje é o mesmo em que Dra. Tânia havia sido absolvida pela Justiça Estadual. Certamente impugnaremos a decisão, porque ela não se sustenta. Nunca deixaremos de pleitear um julgamento justo e correto para essa magistrada, o que ainda não ocorreu”, afirma o advogado de Tânia durante o processo, André Borges.

Segundo ele explicou, cabe recurso ao próprio CNJ, que profere decisões administrativas, e também pode ser aberto processo judicial sobre o tema, o que vai ser feito, segundo o profissional do Direito.

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