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Política

Com que roupa vou? Veja o que pode ou não pode usar no dia da eleição

Usar camiseta de candidato ou partido é permitido?

Jéssica Benitez | 29/09/2022 18:11
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Votação em 2018, na Escola Estadual Lúcia Martins Coelho (Foto Arquivo)
Votação em 2018, na Escola Estadual Lúcia Martins Coelho (Foto Arquivo)

No próximo domingo (2) quase dois milhões de eleitores vão às urnas em Mato Grosso do Sul. Além da famosa colinha com os números dos candidatos, o que mais o eleitor pode fazer durante o processo de votação? Confira o que é permitido e o que é proibido desde a roupa que vai vestir até ouvir o barulhinho do confirma.

Quer ir vestido com camiseta do partido ou candidato que vai votar? Pode. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), desde que seja de forma individual e silenciosa, o eleitor pode usar roupa e adornos como broches, bandeiras, dísticos e adesivos na hora de votar.

Também está liberado o uso de bermuda, regata, blusa de alcinha, chinelo e roupas leves de modo geral. O que não pode é estar sem vestimenta ou tentar doar camisetas com número e rosto de candidatos a eleitores que estão na fila para entrar na cabine de votação.

Além disso, é proibida aglomeração de eleitores com vestuário padronizado ou qualquer tipo de manifestação em grupo. Isso inclui o uso de alto-falante e amplificador de som. Convocar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna e divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos também está vetado.

Este ano o TSE proibiu adentrar a cabine de votação portando celular. A orientação é que o aparelho fique com o mesário da seção. O uso o e-título, no entanto, é permitido, já que a apresentação do documento digital é feito antes do eleitor votar de fato.

Por falar em título, não é necessário estar com ele em mãos para conseguir votar. De acordo com o TSE, desde que saiba a zona e a seção de votação, basta que o eleitor apresente documento oficial com foto para conseguir exercer seu papel de cidadão.

Na cabine de votação é permitida levar a famosa colinha (papel com o número dos candidatos). A presença de crianças, para adultos que não podem deixar os pequenos em casa, é relativa. Cabe ao presidente da seção ou mesário definir se o votando pode ou não ser acompanhado.

Outro lado – É proibido que candidatos ou sua equipe aborde eleitores no dia da votação, incluindo a distribuição de camisetas ou qualquer outra coisa que possa persuadir o cidadão.

Descartar ou consentir com o descarte de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição também é vedado. Aliás, para ficar bem elucidado, conforme a Justiça Eleitoral, toda e qualquer propaganda eleitoral está proibida.

Impulsionar conteúdo eleitoral no dia 2 de outubro ou divulgar pesquisa eleitoral entram na lista de proibições. As amostras podem ser veiculadas após o resultado oficial do pleito.

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