Com votos de 10 ministros, julgamento sobre foro privilegiado é suspenso
Falta apenas o posicionamento do ministro Gilmar Mendes; maioria é favorável à restrição do benefício para crimes cometidos durante o mandato
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski votou nesta quarta-feira (2) a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição, mas falta a manifestação de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado somente nesta quinta (3).
Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergêcias em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 em pelo entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo nmo STF se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Do contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário. No entanto, ele aderiu aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.
Além disso, Lewandowski afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma de garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado. O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo.
“Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por interpretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional”, argumentou.
Votos – Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.
O relator, Luís Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O julgamento começou em 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento nesta quarta.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça Estadual fluminense. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).