Comissão propõe advertência verbal a vereador no caso dos “200 contos”
Durante sessão extraordinária, vereador foi ouvido falando sobre suposta liberação de recursos do Executivo para vereadores
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Dourados –a 233 km de Campo Grande– decidiu advertir verbalmente o vereador Juarez Oliveira (MDB) por conta do episódio dos “200 contos” na Casa de Leis, registrado em março deste ano. A punição foi tomada em 7 de junho e comunicada aos parlamentares nesta terça (19) –e vai a votação na segunda-feira (25).
Em 15 de março, durante sessão extraordinária para votação de projeto que mudava o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) da prefeitura, áudio vazado do plenário da Câmara expôs Juarez sugerindo suposto pagamento de dinheiro público para que propostas fossem votadas em favor do Executivo –alegação que a defesa do vereador nega.
Em conversa informal, o vereador teria dito que, para votar propostas do Paço Municipal, bastaria empenhar recursos e atender diariamente as solicitações dos vereadores. “Rapaz, eu já estou no terceiro mandato, sei como funciona as coisas. Empenha 200 contos para a gente se reeleger e atendimento diário”, apontou, conforme noticiado à época pela imprensa.
Em sua defesa, o vereador alega que foi mal interpretado, afirmando que as primeiras palavras seriam “não tenha 200 contos” –quantia interpretada como R$ 200 mil. Ele também negou ter recebido qualquer tipo de vantagem para votar de acordo com interesses que não seriam os de suas bases.
No decurso do processo da comissão, os vereadores Olavo Sul (PEN) e Madson Valente (DEM), que estariam próximos ao colega, também foram ouvidos. Madson afirmou que a fala de Juarez seria “em tom de desabafo”, enquanto Olavo disse não considerar que o colega falava de propostas de venda de voto.
Conforme o Dourados News, que teve acesso à decisão da comissão, foi cobrada compostura do vereador, que deve ser alertado pelo desrespeito “em clara incompatibilidade com a dignidade do cargo”.
Juarez foi enquadrado no artigo 10 do Código de Ética da Câmara, que prevê advertência verbal ás violações. A pena será lida após a aprovação do documento.