Conselheiro do TCE estava apto a obter aposentadoria há 19 meses
A “novela” que envolve a aposentadoria do conselheiro José Ricardo Cabral ganha a cada dia novos capítulos. Portaria do TCE (Tribunal de Contas do Estado) publicada no dia 12 de junho de 2013 comprova que José Ricardo já estava apto a se aposentar desde o dia 08 de maio do mesmo ano.
O documento assinado pelo então presidente da corte, Cícero de Antonio de Souza, concedeu a José Ricardo o abono de permanência, que é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao servidor público em regime contratual estatutário que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. O que demonstra que Zé Ricardo atendia todos os requisitos e estava apto a se aposentar, no entanto permaneceu no cargo.
Após muita polêmica, a aposentadoria dele foi oficializada na terça-feira (16). O pedido de aposentadoria, que abre uma vaga na corte, foi apresentado em 25 de novembro. E, desde então, foi protagonista de diversas reclamações quanto à lentidão. No entanto, a assessoria jurídica do tribunal considera o decreto de aposentadoria nulo, pois não seguiu o regimento interno da corte fiscal.
“Eu acredito que o processo não é irregular. O que pode ter aberto um questionamento é quanto a forma e não o mérito da minha aposentadoria. No entanto, não considero o tramite passível de anulação”, ponderou José Ricardo em entrevista ao Campo Grande News.
Sessão secreta - O grupo de conselheiros, liderado por Waldir Neves, ainda não desistiu de cancelar o processo de aposentadoria de José Ricardo. Além do parecer jurídico, divulgado a imprensa, o tribunal prevê a sessão reservada para decidir se irão recorrer na Justiça para anular a aposentadoria oficializado na terça-feira.
Histórico - O processo de aposentadoria do conselheiro José Ricardo foi marcado por muita polêmica. No entanto, o pedido de aposentadoria, que abre uma vaga na corte, apresentado no dia 25 de novembro, foi oficializado nesta terça-feira.
A demora provocou a exoneração do diretor de Gestão de Pessoas do tribunal, Nilton Leopoldino Rodrigues. A decisão ocorreu após reclamações dos deputado Jerson Domingos (PMDB), em entrevista à imprensa, e Londres Machado (PR), que reclamou pessoalmente no TCE.
Nesta terça-feira, o TCE divulgou nota considerando nula a “manobra” para agilizar a aposentadoria de José Ricardo. A assessoria jurídica do tribunal informou que o “encaminhamento da matéria ao Executivo e posterior publicação de ato aposentatório é ato nulo de pleno direito”.
De acordo com o TCE, oficialmente o processo referente à aposentadoria de José Ricardo, que leva o número 16343/2014, “encontra-se, na presente data, concluso no gabinete do Corregedor-Geral desta Corte, Conselheiro Ronaldo Chadid, em análise dos pressupostos legais e autorizativos do pedido para posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo”.
Ainda conforme a nota divulgada pelo tribunal, o processo está dentro do prazo legal. “Ressalta-se que a competência para análise interna do ato administrativo de aposentadoria do Presidente da Corte Fiscal, cuja organização jurídica atual é dada pela Lei Complementar 160/2012 e Resolução Normativa 76/2013, é de seu substituto legal, a teor das hipóteses de impedimento que impossibilitariam seu próprio Presidente de exercer competências em processos de que for parte”, informa o documento. Ou seja, mesmo sendo presidente, José Ricardo não poderia assinar a própria aposentadoria.