Convenções: prazo para definição de candidatos termina amanhã
Partidos políticos estão na reta final de articulação para confirmar chapas majoritárias e proporcionais
Termina amanhã (5) o prazo para os partidos realizarem suas convenções partidárias para escolher os nomes que vão representar a sigla nas eleições do dia 2 de outubro. A partir da aprovação dos filiados, os partidos podem registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Neste ano seguem proibidas as coligações de legendas para as eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital.
No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se refere ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.
Alguns partidos deixaram para hoje e amanhã, ou seja, último prazo para definir os nomes das chapas. Uma forma de articular e também como estratégia de campanha contra os adversários. A campanha começa efetivamente no dia 16 de agosto.
Confira abaixo as últimas convenções deste ano.
Calendário
5 de agosto – último dia para realizar convenções pelos partidos políticos e federações para decidir sobre a escolha de candidatos.
15 de agosto – último dia para partidos políticos e federações requererem registro de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
16 de agosto – início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
26 de agosto – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9 de setembro – partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha.
12 de setembro – último dia para pedir substituição de candidatos.
15 de setembro – TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.
17 de setembro – a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
27 de setembro – a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.
29 de setembro – último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de setembro – último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.
1º de outubro – fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
2 de outubro – Dia das eleições.
3 de outubro – início da propaganda eleitoral do segundo turno.
7 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno
27 de outubro – último dia para realização de comícios
28 de outubro – último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.
29 de outubro – último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
30 de outubro – Dia das eleições de segundo turno.
1º de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao primeiro turno.
19 de novembro – último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitral a prestação de contas referentes ao segundo turno.
19 de dezembro – último dia para a diplomação dos eleitos.