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Política

Corregedor cita “opção pessoal” de Odilon e gasto para votar contra escolta

João Otávio de Noronha: “a ameaça não era mais real já de longo tempo. Não supervisionamos político".

Humberto Marques | 21/08/2018 19:39
Corregedor nacional de Justiça contestou manutenção de escolta e citou que Odilon escolheu por mais exposição ao se candidatar. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Corregedor nacional de Justiça contestou manutenção de escolta e citou que Odilon escolheu por mais exposição ao se candidatar. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

A sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) desta terça-feira (21) que negou, por unanimidade, a manutenção da escolta da Polícia Federal ao juiz aposentado e candidato ao governo do Estado Odilon de Oliveira (PDT) deixou clara a preocupação do órgão com a segurança dos magistrados, porém, também salientou a “opção pessoal” do solicitante por disputar um cargo que exige exposição pública.

Da mesma forma, o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, contestou o “gasto de dinheiro público” com a segurança particular de Odilon mesmo com anotações da própria PF de que o perigo alegado não mais existe.

Odilon, em nota, garantiu recorrer da decisão para garantir a proteção armada, alegando ter sido “jogado aos leões” com o posicionamento do conselho.

Embora o fim da escolta tenha sido decidido de forma unânime, por maioria foi deliberada sua retirada gradual, seguindo entendimento da própria Polícia Federal em parecer acolhido pelo relator Márcio Schiefler.

Presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Carmen Lúcia lembrou que Odilon é juiz aposentado que abraçou candidatura, algo “incompatível com as funções do Poder Judiciário” e fora da estrutura funcional deste.

Contudo, as maiores críticas vieram do corregedor nacional. Noronha afirmou que, ao fazer a opção pela política, “a cobertura não é mais via estrutura do Judiciário, mas da Polícia Federal, comum”.

Ele lembrou que, há aproximadamente cinco anos, a PF havia apontado que não havia mais justificativa para a manutenção da escolta, já que “a ameaça não era mais real já de longo tempo”.

“Não supervisionamos político”, prosseguiu mais à frente, considerando “o mais grave com o dinheiro público” o fato de faltar segurança em outros locais, enquanto se discutia a manutenção da segurança para um magistrado quando “os fatos que justificam a proteção não mais existem. Estamos prestando segurança para que, se o perigo não mais existe?”.

Sessão do CNJ em que foi tomada decisão para suspensão gradual da escolta do juiz aposentado e candidato; Odilon promete recorrer. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Sessão do CNJ em que foi tomada decisão para suspensão gradual da escolta do juiz aposentado e candidato; Odilon promete recorrer. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

“Risco” – Noronha pontuou, porém, que há vários juízes que demandam segurança na primeira instância – que era exercida por Odilon na 3ª Vara Federal da Capital e, antes, pela fronteira, onde ganhou notoriedade por condenações contra acusados de tráfico. “É lá que temos de canalizar a energia de quem está se dedicando exclusivamente para a magistratura. Seria até sensível se o risco existisse, mas não: a Polícia Federal tem dito que não existe mais. Se não existe, por que vamos por aparelho judiciário para supervisionar?”.

Ainda segundo o corregedor – que acabou seguido por alguns colegas, mas derrotado no pleito para suspensão imediata da escolta armada–, o juiz aposentado fez “opção de aumento de risco” ao se candidatar. “Nós não vamos mais ficar cuidando da segurança de quem não mais integra os nossos quadros”, emendou, lembrando ainda que o filho de Odilon, o vereador Odilon de Oliveira Junior (PDT), concorre à Câmara dos Deputados. “Essa segurança não é mais do Judiciário”.

Valdetário Monteiro, conselheiro do CNJ, destacou em seu voto o fato de Odilon ter sido condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada devido a veiculação de 30 outdoors anunciando sua filiação ao PDT em novembro de 2017. “É excesso de exposição”, anotou, ao afirmar que seguiria o corregedor –que, mais à frente, considerou que o caso em questão não poderia servir como referência, tratando-se de situação “peculiar”.

O entendimento, porém, foi de seguir apontamento da própria PF de que a retirada gradual da escolta poderia representar riscos a Odilon. Conselheiros, durante o julgamento, ressaltaram a preocupação com a segurança dos magistrados. Fernando Mattos, ressaltou que podem haver conflitos entre o que a polícia e o Judiciário entendem sobre o tema.

Candidato ao governo, o juiz aposentado Odilon de Oliveira tinha equipe da Polícia Federal exclusivamente para sua segurança pessoal. (Foto: Arquivo)
Candidato ao governo, o juiz aposentado Odilon de Oliveira tinha equipe da Polícia Federal exclusivamente para sua segurança pessoal. (Foto: Arquivo)

Recurso – O próprio relator acordou com a retirada da segurança mediante estudos e acompanhamento da PF e do CNJ. “Creio eu que magistrado mesmo, que aposentado, merece garantia, sobretudo trabalhando em seara conflitante como a de julgar determinados tipos de crimes”, pontuou Valtércio de Oliveira.

A Polícia Federal informou que, em relação à deliberação do CNJ quanto a retirada gradual da escolta de Odilon, “já está dando cumprimento às determinações na forma da decisão”.

Em nota, Odilon informou que tomou conhecimento da decisão pela imprensa, “que veiculou ser o motivo principal meu ingresso na política, como se tal fato fizesse desaparecer o risco de vingança. O que o CNJ deve considerar, com todo respeito, não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade”.

Garantindo recorrer da decisão no conselho, o candidato destacou que o processo trata exclusivamente da manutenção de sua segurança na aposentadoria. Além da nova investida no CNJ, Odilon antecipou que vai ajuizar “ação de obrigação de fazer contra a União, com pedido de liminar. O sujeito trabalha a vida inteira tentando proteger a sociedade, arriscando a vida, e, quando se aposenta, é jogado na boca dos leões”.

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