Decisão do STF sobre combustíveis não impacta MS, garante governador
Governador lembrou que Estado abriu mão de arrecadação do ICMS para reduzir impacto nas bombas
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), garantiu nesta segunda-feira (16) que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que afeta o preço dos combustíveis não vai impactar os preços no Estado. A declaração foi após a solenidade de lançamento da segunda edição do do Pictec (Programa de Iniciação Científica e Tecnológica), no auditório do Bioparque Pantanal.
O ministro André Mendonça concedeu liminar, a pedido do governo federal, para suspender duas cláusulas do convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses. A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte.
“Não vai impactar em nada porque estamos congelando a pauta [fiscal dos combustíveis] desde abril do ano passado. O Estado já abriu mão de R$ 300 bilhões em arrecadação para que os postos possam vender o combustível a um preço mais barato”, comentou.
Reinaldo voltou a defender que a Petrobras reveja a política de preços. “Não basta trocar o ministro de Minas e Energia, a Petrobras tem que tomar uma atitude. Precisamos de um fundo para equacionar os preços, senão toda vez que o dólar e o barril de petróleo subir no mercado internacional, vai aumentar”, afirmou.
Ele ainda defendeu que a estatal abra mão de parte do seu lucro. Nos primeiros três meses de 2022, a Petrobras registrou lucro líquido de R$ 44,5 bilhões. “Será que não é muito um lucro de R$ 44 bilhões? Não dá para ratear um pouco com o povo, para reduzir o custo de vida?”, questionou.
Entenda – A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu ao Supremo contra o Convênio ICMS 16/2022, divulgado pelo Confaz dias após a publicação da Lei Complementar Federal 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel.
“Na prática, a regra possibilita que cada ente federativo adote sua própria alíquota de ICMS”, argumenta a AGU. Como exemplo, cita que a aplicação do fator de equalização fará com que, no Acre, o óleo diesel tenha tributação 89,5% superior à do Paraná, esvaziando a alíquota fixa nacional (alíquota ad rem).