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Política

Defesa diz que não há provas para cassar prefeita de Fátima do Sul

Paulo Nonato de Souza | 27/04/2017 15:21
Em nota, assessoria jurídica da prefeita Ilda Machado anunciou que vai reverter a sentença de cassação da Justiça Eleitoral (Foto: Arquivo/Dvulgação)
Em nota, assessoria jurídica da prefeita Ilda Machado anunciou que vai reverter a sentença de cassação da Justiça Eleitoral (Foto: Arquivo/Dvulgação)

A sentença de cassação da prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, e seu vice-prefeito, Altair Vieira de Albuquerque, expedida pela juíza eleitoral Rosângela de Lima Fávero, sob a justificativa de compra de votos nas eleições municipais de outubro de 2016, desconsiderou o fato de não haver qualquer evidência apresentada pelo MPE (Ministério Público Estadual) que comprovasse o ato alegado.

É o que diz nota divulgada nesta quinta-feira, 27, pela assessoria jurídica da prefeita, ressaltando que não existe prova para condenação e que a sentença da juíza eleitoral será revertida na Justiça.

“Trata-se de representação eleitoral apresentada pelo Ministério Público com a alegação de suposta entrega de pomada ginecológica no valor de R$ 14. A sentença se baseou praticamente em processo anterior, não levando em consideração que não houve qualquer comprovação da ligação da prefeita e do seu vice com a entrega do medicamento, ou que se quer os mesmos estariam cientes do ocorrido, já que nunca tiveram conhecimento de tal doação”, afirma a nota da assessoria jurídica da prefeita.

De acordo com a nota, há testemunhas de que a doação do medicamento foi resultado de uma ação entre amigos, sem qualquer ligação com a prefeita Ilda Machado. “Mesmo assim houve sentença nos autos baseada em suposições, sem maiores diligências, já que, como dito, não há qualquer comprovação de compra de votos que fundamentem a sentença”, diz.

Histórico - Embora assinada no dia 19 de abril, a decisão da juíza eleitoral Rosângela Alves de Lima Fávero, cassando Ilda Salgado Machado e o seu vice Altair Vieira de Albuquerque, ambos do PR, só foi anunciada na última segunda-feira, 24.

A sentença em primeira instância com o número 456-37.2016.6.12.0004 determinou efeito automático de inelegibilidade de oito anos subsequentes à eleição de 2 de outubro de 2016, além da nulidade dos votos e multa de 10 mil UFIR’s. Foi a segunda decisão de cassação da prefeita Ilda Salgado Machado, expedida pela mesma magistrada da 4ª zona eleitoral de Fátima do Sul em seis meses.

Em novembro de 2016, menos de um mês depois de vencer a eleição com 51.67% (6.882 votos), contra 48.33% (6.438 votos) do candidato derrotado, Junior Vasconcelos, do PSDB, Ilda Salgado Machado teve seu diploma cassado pela juíza Rosângela Alves de Lima Fávero, que na oportunidade considerou como prova um vídeo onde aparece a então candidata entregando R$ 700 a um eleitor em troca do voto dele e de membros da sua família.

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