Deputado de MS propõe incluir assédio verbal como forma de violência sexual
Dagoberto Nogueira se baseou em relatos ouvidos na Deam, da Capital; PL enquadraria condutas no Código Penal
O deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) encaminhou projeto de lei em que tipifica assédio verbal como forma de violência sexual. Se aprovado, a medida incluirá o artigo 215-B, que estipula pena de um a dois anos de prisão para quem “importunar alguém de forma verbal, mediante palavras despudoradas, ofensivas à honra e dignidade da pessoa humana".
O projeto foi protocolado na segunda-feira (14) e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
O parlamentar justifica que o assédio é um dos maiores obstáculos à integridade física e psicológica da mulher. A proposta se baseou em relatos ouvidos na Deam (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), em Campo Grande. Conforme divulgado pelo deputado, a delegada Thais Duarte expôs a situação de que milhares de mulheres sofrem tais práticas e muitos profissionais de segurança pública se sentem de “mãos atadas”, por não conseguir enquadrar a ação do indivíduo ao tipo penal.
Nogueira reitera que é importante trabalhar a educação de todos os homens, para que não realizem práticas abusivas contra mulheres, de forma a ofender também a maioria da população, composta por pessoas do gênero feminino. “É necessário que exista um tipo penal que consiga abranger essa conduta, o crime de ofender, verbalmente, a vítima com palavras que sejam capazes de perturbar a sua dignidade e liberdade sexual, deve ser incluído na lei”.
Já não era crime? Vale ressaltar que a legislação atual já considera crime atos e comportamentos libidinosos sem consentimento, independentemente da forma. Contudo, o projeto de lei visa especificar tal tipificação.
Na defesa, está incluso o entendimento do promotor de justiça aposentado de São Paulo e mestre em Direito Público, Eudes Quintino de Oliveira Júnior, que explica que “cantadas”, se tiverem elementos que provoquem a perturbação e transtorno da vítima, que pode ser de qualquer gênero, se configurariam como prática de importunação sexual.
Entretanto, segundo ele, muitas decisões do Poder Judiciário não consideram tal entendimento, o que tornaria necessário ampliar a legislação atual.
“Há necessidade de um tipo penal que consiga abranger a conduta de ofender, verbalmente, a vítima com palavras que sejam capazes de perturbar a sua dignidade e liberdade sexual. Somente as mulheres sabem os absurdos que ouvem, diariamente, nas ruas deste País. É absolutamente perturbador e terrivelmente constrangedor para uma mulher estar andando na rua e ouvir palavras chulas e ofensivas com relação ao seu corpo e sua intimidade sexual, motivo pelo qual tais condutas devem urgentemente ser incriminadas”, finaliza Nogueira, em seu projeto de lei.