Deputados aprovam criminalização de "deep nudes" gerados por IA
Criminosos usam ferramentas para colocar o rosto da vítima em conteúdos pornográficos
Foi aprovado na Câmara dos Deputados, em Brasília, na sessão de quarta-feira (19), o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza quem manipular, produzir e divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial, os "deep nudes".
RESUMO
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Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3821/24, que criminaliza a manipulação, produção e divulgação de conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial. A pena varia de dois a seis anos de reclusão, com agravantes se a vítima for mulher, criança, idoso ou pessoa com deficiência. A disseminação em massa por redes sociais também aumenta a pena. O projeto inclui ainda o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, com sanções mais severas para candidatos. O texto segue agora para o Senado.
De acordo com o texto, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Além disso, quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
Outro ponto importante do projeto é que também inclui, no Código Eleitoral, o crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas, com o aumento nos casos de mulheres, PcDs e idosas.
Se a pessoa que cometer esse crime também for candidato, pode ter a candidatura cassada. O texto segue para aprovação do Senado.
*Texto com informações da Agência Câmara Notícias.
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