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Política

Diretor de faculdade na fronteira pode ficar fora da eleição pela segunda vez

Ministério Publico Eleitoral pediu impugnação do registo alegando que Carlos Bernardo está inelegível até 2030

Por Fernanda Palheta | 23/08/2024 12:11
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Diretor da faculdade de medicina da UCP (Universidade Central do Paraguai) e candidato a prefeito de Ponta Porã, Aparecido Carlos Bernardo, conhecido como Carlos da UFC (PDT), durante reunião política (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)
Diretor da faculdade de medicina da UCP (Universidade Central do Paraguai) e candidato a prefeito de Ponta Porã, Aparecido Carlos Bernardo, conhecido como Carlos da UFC (PDT), durante reunião política (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

O diretor da faculdade de medicina da UCP (Universidade Central do Paraguai), Aparecido Carlos Bernardo, conhecido como Carlos da UFC (PDT), pode ficar de fora de mais uma eleição neste ano. O Ministério Público Eleitoral protocolou um pedido de impugnação de sua candidatura à Prefeitura de Ponta Porã, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, localizada a 323 quilômetros de Campo Grande.

No documento de nove páginas, o promotor eleitoral, Gabriel da Costa Rodrigues Alves, apontou que Carlos está inelegível por doações eleitorais ilegais. Segundo ele, trata-se de inelegibilidade reflexa e "constitui efeito secundário da condenação decorrente de representação por excesso de doação".

Em 2022, o diretor da faculdade foi condenado por ter doado R$ 90 mil ao candidato a prefeito de Itumbiara, em Goiás, Rogério Rezende Silva, nas eleições de 2020. De acordo com o órgão, o valor extrapolou em R$ 69.232,45 o limite legal de doação de pessoa física.

A decisão definitiva foi feita pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã e por órgão colegiado, com trânsito em julgado, e atrapalhou os planos eleitorais de Carlos na disputa da época. O diretor tentou buscar uma cadeira no Congresso Nacional, como candidato a deputado federal pelo MDB, mas em setembro teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Na ação apresentada por Alves, o MPE ressalta que Carlos está inelegível até 2030, como prevê Lei Complementar nº 64/1990. “São inelegíveis, para todos os cargos, os que forem condenados por doações eleitorais tidas por ilegais, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão”.

O Campo Grande News tentou contato com o candidato, mas até a publicação desta matéria não teve retorno.

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