Dos 24 denunciados na Coffee Break, 14 entregaram defesa à Justiça
Ex-governador André Puccinelii (PMDB) e o ex-prefeito Gilmar Olarte (PROS) estão na lista dos que não protocolaram a defesa
Até agora, 14 denunciados na Operação Coffee Break entregaram suas defesas, enquanto 10 ainda não apresentaram seus argumentos à Justiça. Ao todo, 24 pessoas foram denunciadas pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) por envolvimento no suposto esquema de cassação do prefeito Alcides Bernal (PP).
Na relação dos que já entregaram a defesa, estão os vereadores Mario Cesar (PMDB), Eduardo Romero (Rede), Carlos Augusto Borges (PSB), Mario Cesar (PMDB), Edson Shimabukuro (PTB), Jamal Salem (PR), Waldecy Batista Nunes (PTB) e Otávio Trad (PTB), além do ex-prefeito Nelson Trad Filho (PTB) e o empresário Carlos Naegele, procurador da Câmara, André Scaff, e o presidente da Câmara, João Rocha (PSDB). As mais recentes defesas protocoladas foram dos vereadores Paulo Siufi (PMDB) e Flávio Cesar Mendes de Oliveira (PSDB).
Alguns deles responderão por dois tipos de crimes, associação criminosa e corrupção. A petição foi entregue no fim de maio ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e caberá ao desembargador Luiz Claudio Bonassini, que cuidará do caso, decidir se aceita ou não a denúncia. Em caso positivo, os investigados se tornam réus. A denúncia tem 361 páginas.
Ainda não entregaram a defesa, o ex-governador, André Puccinelli (PMDB), o ex-prefeito Gilmar Olarte (PROS), os empresários João Amorim, João Baird, Fábio Machinsky, Luiz Pedro Guimarães e Raimundo Nonato de Carvalho, os vereadores Edil Albuquerque (PTB), Gilmar da Cruz (PRB) e o ex-vereador Alceu Bueno.
Os denunciados têm 15 dias para apresentarem suas defesas à Justiça, período que é contado a partir da data da notificação deles.
Denúncia “pífia” – Em sua defesa, assinada pelo advogado Rene Siufi, Paulo Siufi (PMDB), afirmou que a denúncia contra ele “é pífia”, sem qualquer base e é fruto de “ilações e suposições”. O vereador votou a favor do afastamento na Câmara Municipal e, na investigação do MPE, Siufi é denunciado por corrupção passiva. Para a defesa, o Ministério Público protege quem deveria ser o investigado, no caso o prefeito da Capital. O vereador presidiu a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que resultou na cassação, em março de 2014.
O documento com a defesa de Paulo Siufi faz ainda um breve relato sobre os trabalhos da comissão e irregularidades que foram julgadas. “Todos sabiam que Bernal seria cassado, mas não porque vereadores tivessem combinado tal fato ou para atender interesse de empresários, mas sim porque sabiam das infrações político-administrativas que ele havia cometido”, afirma.
A defesa ainda anexou um laudo sobre sua vida financeira, assinado pelo economista e perito judicial Fernando Abrahão. No documento, há a movimentação financeira e demonstrativos de rendimentos do vereador.
Fantasiosa – A denúncia do MPE é “fantasiosa”, segundo a defesa de Flávio Cesar, que foi denunciado por corrupção ativa. Contra ele, a irregularidade teria sido na intermediação de oferta de “vantagens indevidas”, consistentes na promessa do ex-prefeito Gilmar Olarte (PROS) de "dar" a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) aos vereadores Otávio Trad e Eduardo Romero.
Segundo a defesa, “absolutamente” todos os atos irregulares atribuídos a Flávio Cesar são de origem da “devassa nos dados armazenados em seu celular”, cuja nulidade, inclusive, foi pedida nos autos.
No documento, o vereador cita uma série de matérias jornalísticas, que relatam a relação entre a o Legislativo Municipal e Bernal. “Logo, Flávio Cesar e os demais vereadores, salvo um ou outro, já haviam de há muito – muito tempo antes da sessão de julgamento – adotado postura firme em prol de um outro lado, sem que isso constituísse crime ou ilícito”.
Ainda nega que o vereador tenha oferecido alguma vantagem para os parlamentares votarem a favor da cassação. “Haveria vantagem realmente em se trocar o cargo de Vereador por um de Secretário Municipal? Ocupar um cargo de livre nomeação para exercer as respectivas funções constitui-se em algo indevido?”.