Eleição tem novo crime, mais poder a presidente de partido e vaquinha social
Depois da última eleição ser marcada por reclamações quanto à falta de dinheiro, surgiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Com primeiro turno marcado para 7 de outubro, as Eleições 2018 têm um novo crime, mais poder financeiro para presidentes de partidos e “vaquinha social”.
Depois da última eleição, que elegeu prefeitos e vereadores, ser marcada por reclamações quanto à falta de dinheiro, na primeira disputa sem doação de empresas, surgiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O caixa tem previsão de R$ 1,7 bilhão.
“Na questão do financiamento da campanha, a criação do fundo vai dar muita força aos partidos políticos e seus dirigentes. Caberá a eles definir os critérios de divisão”, afirma o advogado Valeriano Fontoura, especialista em Direito Eleitoral.
Segundo ele, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve publicar resolução em fevereiro sobre critérios de divisão a candidatos da majoritária (governador e senador). Mas, por exemplo, no caso dos candidatos a deputados estaduais, o presidente do partido tem autonomia para decidir o “investimento” em cada candidato.
Na questão do custeio das eleições, permanece o recurso do Fundo Partidário e de pessoas físicas. Outra novidade é o uso da “vaquinha social”, que arrecada dinheiro pela internet. A exemplo do processo eleitoral de 2016, foi mantido o teto de gastos, estabelecido pela Justiça Eleitoral.
“Não tem mais aquela definição do limite de gasto pelo próprio partido político, quando o céu era o limite”, afirma Valeriano.
Crime e propaganda – Conforme o ex-juiz eleitoral e advogado André Borges, foi criado o crime de apropriação indébita eleitoral. “É a apropriação pelo candidato, ou pelo administrador financeiro da campanha, ou por quem exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral. A pena vai de dois a seis anos de cadeia e multa”, explica.
Em caso de segundo turno, a propaganda eleitoral em rede será menor. Em vez de dois blocos diários de 20 minutos, serão dois blocos diários de 10 minutos.
“Lamentavelmente, um assunto importante, eleição, que merece estabilidade, sempre é objeto de alterações legislativas. Temos uma lei federal, chamada de Lei das Eleições (Lei 9504/97), que já sofreu centenas de alterações por novas leis eleitorais. Isso atrapalha tudo, criando instabilidade e complicando demais todo o processo eleitoral”, avalia Borges.
Para o primeiro turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro.
Filiação partidária - Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
Retirada e transferência de título - A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.
Fundo de campanha - Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Convenções partidárias -As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Propaganda eleitoral - No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga).