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Política

Em 1ª votação, deputados aprovam projetos da nota premiada e Refis

Projetos do executivo precisam de segunda votação, mas foram aprovados por unanimidade

Izabela Sanchez e Leonardo Rocha | 21/11/2019 11:38
Sessão legislativa na Assembleia de Mato Grosso do Sul (Foto: Leonardo Rocha)
Sessão legislativa na Assembleia de Mato Grosso do Sul (Foto: Leonardo Rocha)

Em primeira votação na sessão legislativa desta quinta-feira (21) deputados estaduais aprovaram dois projetos do executivo: a nota premiada e o novo Refis estadual. Os projetos precisam ser analisados em segunda votação, mas foram aprovados por unanimidade, com 11 votos a 0.

Criado como incentivo de consumo para movimentar a economia e evitar sonegação de impostos, o projeto da equipe do governo do Estado, a nota premiada, se aprovada, começa a funcionar a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Todo consumidor que exigir nota fiscal em Mato Grosso do Sul vai concorrer a R$ 300 mil mensais. Até 300 pessoas podem ser sorteadas via Mega Sena todos os meses. Quem acertar os 6 números receberá R$ 100 mil e os vencedores da quina vão dividir os R$ 200 mil restantes.

O deputado João Henrique Catan (PL) lembrou que a novidade, em Mato Grosso do Sul, é inspirada em modelos de sucesso, a exemplo da nota fiscal paulista.

“É um programa inteligente, vai incentivar as pessoas a exigirem a nota fiscal e vai ajudar a impedir a sonegação de pessoas que não repassam para o fisco. É uma medida administrativa que vai melhorar a arrecadação e pode reduzir os impostos no futuro”, avaliou o deputado.

Refis – O nome é a forma como é conhecido, popularmente, o programa de parcelamento incentivado sobre débitos fiscais com ICM (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), para aderir ao Refis - se aprovado – é preciso que os fatos geradores da dívida com o Estado tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. O débito pode estar inscrito em dívida ativa e ajuizado.

O maior desconto é válido para quem optar pelo pagamento da dívida em parcela única, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias, e de 80% dos juros de mora. O contribuinte poderá optar ainda pela regularização em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas e 60% dos juros.

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