Em ano de alta nos alimentos, vale refeição de mesários voluntários quase dobra
Ajuda é ofertada tanto no primeiro quanto no segundo turno
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) quase dobrou o valor do vale-alimentação ofertado aos mesários voluntários que devem atuar no próximo 2 de outubro. Em 2018 eles receberam R$ 18 para almoçar tanto no primeiro quanto no segundo turno. Agora quem for trabalhar no dia da eleição terá R$ 40 para investir em refeição. Até o momento Mato Grosso do Sul conta com 28.596 mesários, destes 2.583 são voluntários.
“O valor individual para o pagamento de alimentação destinado aos mesários será de R$ 40,00 (quarenta reais) podendo ser estabelecido, a critério da Diretoria-Geral, verificada a disponibilidade orçamentária, valor inferior entre as demais categorias de colaboradores”, determinou o presidente da Corte, desembargador Paschoal Carmello Leandro.
Conforme a portaria que regulamenta o auxílio, os colaboradores convocados para as eleições subdividem-se nas seguintes categorias: mesários, coordenadores de locais de votação e auxiliares da Justiça Eleitoral.
Enquadram-se na categoria de mesários os componentes das mesas receptoras de votos, das mesas de justificativa e os escrutinadores. Na categoria de auxiliares da Justiça Eleitoral enquadram-se, dentre outros, os motoristas, os eletricistas, as merendeiras, os auxiliares de limpeza convocados e os integrantes das forças policiais que atuarem no dia do pleito.
Nacional - No Brasil serão mais 830 mil pessoas na função, número 93% maior se comparado a 2018 quando cerca de 430 mil mesários atuaram. No geral, 1,7 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais neste ano. Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.
Outros benefícios - Segundo o TRE-MS o mesário tem direito a duas folgas para cada dia convocado, ou seja, quatro dias em caso de trabalhar no primeiro e segundo turnos. Auxílio alimentação para o dia da eleição, certidão de serviço eleitoral, desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
Impedidos - Candidatas ou candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.