Em novo habeas corpus, presença de Marquinhos em delegacia é opcional
Decisão de magistrada garantiu a candidato ficar livre de acusação por crime de desobediência
A batalha de liminar do candidato ao governo Marquinhos Trad (PSD) terminou com a decisão da magistrada Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, tornando facultativa a presença do ex-prefeito em depoimento hoje (23), às 10h, na DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher). A juíza é a mesma que determinou o arquivamento de mais seis denúncias contra ele.
Pela segunda vez, a expectativa do depoimento foi frustrada, porque o ex-prefeito não compareceu.
A defesa de Marquinhos solicitou que o depoimento seja dado após o dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições. A justificativa foi apresentada pelo candidato de forma manuscrita ontem (22), quando foi intimado por um oficial de justiça em Dourados, a 251 km da Capital. Os advogados de Trad argumentam que a agenda de campanha eleitoral está extensa, com compromissos pré-agendados. O que foi acatado por Cassal.
“Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido de liminar requerido no presente pedido de Habeas Corpus, para convolar a compulsoriedade de comparecimento do paciente Marcos Marcello Trad, qualificado, em facultatividade, na data de 23/09/2022, às 10 horas – ocorrência n. 4685/2022. Considerando que o ato objeto da medida está designado para amanhã (23/09/2022), pela manhã e o presente feito veio concluso ao Juízo na tarde de hoje, sendo possível proferir decisão somente neste momento (22h52min), vale cópia desta como comunicação à Autoridade Policial, que poderá ser apresentada pelas impetrantes, mediante acesso ao feito”, assinou a juíza.
Mais cedo, às 19h34, o juiz eleitoral Wagner Mansur Saad, teria negado o habeas corpus com o mesmo pedido. Ele acredita que os fatos da investigação de supostos abusos sexuais durante o mandato de prefeito de Trad não têm ligação com a questão eleitoral do candidato.