Em quatro anos candidaturas coletivas crescem sete vezes em Mato Grosso do Sul
No Brasil são pelo menos 220 registros de postulantes neste modelo
Em quatro anos o número de candidaturas que prometem divisão de mandato foi de um para sete em Mato Grosso do Sul. No Brasil, de acordo com levantamento feito pela Folha de São Paulo, são mais de 220.
No modelo apenas um nome aparece na tela da urna, mas o mandato, em caso de vitória, é dividido por mais pessoas. Conforme dados do portal de informações da Justiça Eleitoral, usando o critério de nome de urna, serão seis candidaturas para deputado estadual e uma para federal.
Tentam uma cadeira na Assembleia Legislativa: Bruna Riquelme Coletivo (PDT), Fernanda Coletivo Mãos Dadas (PDT), Karla Melo Coletivo Somos (PSDB), Sandro Fantini Chapa Coletiva (PT), Tenente Coletivo Progressista (Psol) e Valéria Coletivo de Mulheres (Psol).
Já para à Câmara Federal está na disputa Lya Jussara Coletivo (Psol). Em 2018 foi o Coletivo MS que estreou a modalidade no estado. Já em 2020, nas eleições municipais, foram duas, porém em ambos os pleitos nenhum foi eleito.
Caso agora haja eleição de mandato coletivo, o titular, ou seja, o rosto que aparece na urna e passou por todo processo de critério eleitoral é quem assume a vaga. A pessoa terá direto a voto, participação do plenário e remuneração de um parlamentar. Por isso é necessário escolher o “porta-voz”.
Os componentes do grupo farão reuniões e debates internos, sobre projetos e votos, mas só um vota no plenário. Os demais podem ser contratados para cargos disponíveis no gabinete, mas só o titular irá receber salário de vereador.
Do ponto de vista jurídico, o eleito é o titular do coletivo, os outros não são reconhecidos a título de mandato ou direitos como parlamentar. No Congresso tramita projeto que prevê dar mais seguridade aos mandatos compartilhados, mas ainda não há previsão de votação.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resolução que regulamenta o uso da identificação de coletivos nas urnas desde que o titular não seja omitido.
"É vedado o registro contendo apenas a designação do respectivo grupo ou coletivo social", disse o ministro Edson Fachin no parecer na resolução aprovada com unanimidade no plenário no fim do ano passado. Em 2018 duas candidaturas compartilhadas foram eleitas em São Paulo e Pernambuco.