Fábio Trad propõe mais rigor na fiscalização do dinheiro público no País
Além de limitar manobras fiscais, parlamentar quer pôr fim à negligência dos órgãos responsáveis por análises
Abaixo a vista grossa! Essa é a ideia central do projeto do deputado federal Fábio Trad (PSD) apresentando nesta semana na Câmara Federal. Ele quer unificar em todo o País as regras para as organizações que fiscalizam os cofres públicos.
O objetivo é acabar com a prática de estados adotarem entendimentos próprios das normas fiscais. Isso tem permitido, por exemplo, que os limites de gasto com pessoal, de endividamento e de gastos mínimos com saúde e educação sejam burlados em todo o País.
Trad fundamentou o projeto nas decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e traz mudanças positivas para diversas instâncias de fiscalização: os instrumentos de autocontrole das finanças pública, que inclui a auditoria do SUS, que está prevista desde a Lei Complementar 141/2012, mas que nunca foi efetivamente aplicada; os mecanismos de controle interno; e a fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas e pelo Ministérios Públicos de Contas.
Essa padronização faz com que a fiscalização das contas de entes públicos de todo o País tenha diretrizes comuns e as metodologias de cálculo sejam uniformes e alinhadas às contas feitas pela União. Isso irá garantir ganhos de eficiência para o Poder Público e maior segurança jurídica para os administrados.
"A crise fiscal por que passam os Estados-Membros e Municípios decorre, em certa medida, das assimetrias jurisprudenciais sobre tema de fiscalização e controle das finanças públicas, as quais foram acentuadas após a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000”, argumentou o deputado.
Além disso, o projeto irá facilitar o acompanhamento das contas públicas por parte da sociedade civil. “Para além do aperfeiçoamento do controle oficial, a padronização da organização e funcionamento dos Tribunais de Contas cria parâmetros que permitem a comparação e a fiscalização pelos cidadãos e segmentos especializados da sociedade civil sobre a política fiscal, o que contribui para o aprimoramento da contabilidade social no Brasil”, afirma.
O texto ainda estabelece o prazo de 90 dias a partir do recebimento da instrução do TCU (Tribunal de Contas da União) para que o Congresso Nacional julgue as contas do Presidente da República. Essa é uma das principais obrigações da função fiscalizadora do Legislativo, mas frequentemente acaba postergada atendendo a interesses políticos.
O projeto também regula a atuação dos servidores dos tribunais de contas. "Diversas Cortes têm sido negligentes na organização e funcionamento do órgão incumbido pela função de investigação referente a auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização, sendo verificadas formas precárias de atuação dos agentes designados para realizar tais procedimentos.”
Um dos problemas apontados pelo parlamentar é o uso de agentes comissionados ou de servidores concursados para atividades menos complexas e até de pessoal terceirizado e servidores cedidos de órgãos jurisdicionados para a execução do trabalho de controle externo que é típico da função dos auditores.