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Política

Falha do MPE obriga Justiça a esticar prazo para defesa de denunciados

Michel Faustino | 22/07/2016 17:47
O empresário João Amorim foi o autor do pedido de dilatação de prazo para defesa que se estendeu para os demais denunciados. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
O empresário João Amorim foi o autor do pedido de dilatação de prazo para defesa que se estendeu para os demais denunciados. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Os denunciados na Operação Coffee Break terão mais 15 dias para reforçarem suas defesas. A decisão proferida nesta sexta-feira (22) pelo desembargador, Luis Claudio Bonassini, considera argumento apresentado pela defesa do empresário João Amorim de que a ausência de documentos no processo dificultam a apresentação da defesa preliminar e o acesso à integralidade da prova produzida na investigação.

No despacho, o desembargador Bonassin ressalta que, pelas informações prestadas pela secretária do MPE (Ministério Público Estadual), é possível constatar, efetivamente, que algumas mídias que fazem parte da investigação não se encontram nos autos e outras ainda não foram objetos de transcrição e digitalização.

“Desta forma, para evitar qualquer nulidade por cerceamento de defesa, e ainda para possibilitar plena aplicação do disposto pelo §2º do artigo 229 do Novo Código de Processo Civil, devolvo a todos os denunciados, inclusive àqueles que já a presentaram a defesa preliminar, o prazo estipulado pelo artigo 4º da Lei nº8.038/90 para, querendo, no prazo de15(quinze) dias, apresentarem ou aditar ema resposta escrita eventualmente já apresentada”, diz trecho do despacho.

A decisão ordena que a empresa Infra Experts transcreva e digitalize as partes que faltam para que o denunciados sejam novamente notificados e só então os 15 dias de prazo passem a contar novamente.
“Assim, determino à Secretaria que, imediatamente após o integral atendimento das determinações acima, certifique nos autos e proceda à intimação dos denunciados, na pessoa dos advogados por eles constituídos, para os fins acima especificados”, decide.

Consta ainda que, Gilmar Olarte (Pros), o ex-diretor de finanças do IMTI (Instituto Municipal de Tecnologia e Informação), Fábio Portela, e o empresário Luiz Pedro Guimarães, não se manifestaram.

Até o momento, já entregaram suas defesas os vereadores João Rocha (PSDB), Carlos Augusto Borges (PSB), Eduardo Romero (Rede), Edson Shimabukuro (PTB), Airton Saraiva (Dem), Jamal Salem (PR), Waldecy Batista Nunes (PTB) e Otávio Trad (PTB).

Histórico - As investigações tiveram início a partir do compartilhamento de informações da Operação Lama Asfáltica, realizada no dia 9 de julho do ano passado pela Polícia Federal, CGU (Controladoria-Geral da União), Receita Federal e MPF (Ministério Público Federal). Segundo ele, as investigações apontam “conluio e conjugação de esforços” para a cassação de Bernal. Os vereadores teriam sido cooptados a votarem pela cassação, recebendo em troca dinheiro e cargos na Prefeitura.

Núcleos – Na esfera associação criminosa, os denunciados são: Gilmar Olarte, João Amorim (empresário), João Baird (empresário), Mario Cesar (vereador), Fábio Machinsky (empresário), Airton Saraiva (vereador), Flávio César ( vereador), André Puccinelli ( ex-governador), Nelson Trad Filho (ex-prefeito), Luiz Pedro Guimarães (empresário), Raimundo Nonato de Carvalho (empresário), André Scaff (procurador da Câmara) e Carlos Naegele (empresário).
Na corrupção ativa, foram denunciados: , João Amorim, João Baird, Mario Cesar, Fábio Machinsky, Airton Saraiva e Flávio César. Na corrupção passiva, a denúncia é contra 11 pessoas: Edil Albuquerque, Carlos Augusto Borges (Carlão), Edson Shimabukuro, Gilmar da Cruz, Eduardo Romero, Jamal Salém, João Rocha, Alceu Bueno, Otávio Trad, Paulo Siufi e Waldecy Batista Nunes.

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