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Política

Fuja das confusões: veja o que o eleitor pode ou não fazer no domingo

Regras detalham quais roupas, acessórios e até comportamentos permitidos nas seções eleitorais

Liana Feitosa | 01/10/2022 07:11
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Mulher vota em cabine montada pela Justiça Eleitoral em teste. (Foto: TSE / Divulgação)
Mulher vota em cabine montada pela Justiça Eleitoral em teste. (Foto: TSE / Divulgação)

Para que tudo ocorra tranquilamente no dia das eleições, o Campo Grande News detalhou o que pode ou não ser feito pelo eleitor nesse domingo, segundo a Justiça Eleitoral. O descumprimento das regras é considerado crime eleitoral, passível de pagamento de multa e até detenção.

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Documentos liberados - Para votar, você pode apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Se você pretende apresentar o título de eleitor impresso, leve também um documento oficial com você.

Além disso, também é possível votar com a versão digital do título, o e-título. Para usar o aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, basta preencher informações como seu nome completo e CPF, e lá aparecerá sua foto, os dados sobre a seção onde você vota, a zona e o respectivo endereço. Depois de fazer o download, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento.

Colinha - O uso da tradicional colinha, com o nome e número dos seus candidatos, é permitido. Anote esses dados em um papel já na ordem em que eles aparecerão na urna eletrônica: deputado federal (com quatro dígitos), deputado estadual (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Manifestações silenciosas - No dia da votação a Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa para partidos, coligação ou candidatos. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Celular - Pode levar o celular até o local de votação? Sim. No entanto, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-título pelo celular, você terá que deixar o aparelho desligado, seguindo as orientações do mesário.

Pedir ajuda ao mesário para manusear a urna - É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto.

Acompanhante para pessoas com deficiência - A Justiça Eleitoral dá direito de acompanhante na cabine de votação ao eleitor com deficiência, independentemente do motivo ou tipo de limitação. Essas pessoas poderão ser auxiliadas por alguém da escolha delas, ainda que não tenham solicitado acompanhante com antecedência ao juiz eleitoral.

Além disso, também são fornecidos gratuitamente fones de ouvido para eleitores com deficiência visual para garantir o exercício ao voto, basta solicitar aos mesários.

Crianças podem entrar? - A recomendação do TRE é que crianças menores fiquem fora da seção. Já bebês que estejam com seus pais na hora do voto não serão impedidos de adentrar o recinto que abriga as urnas. Aos responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência, há filas prioritárias, basta se identificar previamente para acessá-las.

Não há lei que proíba crianças de qualquer idade de acompanhar os pais na hora de votar, por isso, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cabe ao presidente da seção eleitoral ou mesários avaliar a situação e orientar acerca de como se comportar dentro da cabine. O que não pode ocorrer de forma alguma é quebra de sigilo do voto, fora isso o que manda é o bom senso tanto do eleitor, quanto da equipe que estará no comando da seção.

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Usar eletrônicos na cabine - É proibido entrar na cabine de votação com celular ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Porte de armas - Resolução proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, mas também nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. O descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

Alguns tipos de roupa - Não será permitida a entrada de pessoas nas zonas eleitorais que estejam sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Espalhar panfletos ou santinhos nas ruas - Pessoas que espalharem materiais de campanha nas ruas podem sofrer pena de detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que corresponde a algo em torno de R$ 216 mil a R$ 645 mil.

Crime de violência - De acordo com cartilha elaborada pelo TRE, aplicam-se aos crimes eleitorais as regras gerais do Código Penal, conforme o artigo 287 do CE (Código Eleitoral). Assim, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, é crime (art. 301, CE).

Se passar por alguém - Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem também é proibido e considerado crime eleitoral.

Depredar urna - Destruir, suprimir números ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição também é proibido e considerado crime eleitoral, assim como causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

Barulho - Os eleitores também não poderão fazer uso de alto-falantes e amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas e divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Outros crimes - O transporte de eleitores também é proibido. As exceções são transporte feitos em veículos que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel como táxis e transporte por aplicativo.

Funcionários - Por fim, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e outras pessoas que estiverem à serviço da Justiça no dia das eleições não podem vestir ou usar objetos ou roupas que contenham qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato no recinto das seções eleitorais e nas juntas apuradoras.

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Eleitores que flagrarem pessoas fazendo propaganda eleitoral no dia da votação podem denunciar a irregularidade ao TSE, pelo aplicativo Pardal. A ferramenta é de uso gratuito e está disponível para download nas lojas virtuais de aplicativo Google Play e Apple Store para uso em dispositivos móveis.

Demais irregularidades eleitorais como compra de voto, doações e gastos eleitorais, condutas proibidas aos agentes públicos em campanha, como os mencionados acima, assim como crimes eleitorais, devem ser denunciadas diretamente ao Ministério Público, neste link aqui.

Denúncias de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a candidatas ou mulheres eleitas, é considerado crime de violência política contra as mulheres, segundo o artigo 326-B do Código Eleitoral. O crime inclui o uso de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Nesses casos, também é possível fazer denúncia diretamente ao MPE (Ministério Público Eleitoral), instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres. Essas denúncias podem ser feitas neste link.

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