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Política

Fundo partidário turbina campanha de Rose que lidera ranking de doações

- Campanha de Rose é turbinada por fundo partidário e lidera ranking de doações

Aline dos Santos | 26/08/2016 14:42
Prestação de contas é divulgada pelo TSE. (Foto: Fernando Antunes)
Prestação de contas é divulgada pelo TSE. (Foto: Fernando Antunes)

Turbinada por doação do fundo partidário, a campanha da candidata Rose Modesto (PSDB) é a que acumula maior receita até esta sexta-feira (dia 26), em Campo Grande. Consulta ao sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mostra arrecadação de R$ 216.144,33.

Do total, 80% (R$ 172.975,00) é proveniente da direção estadual. A candidata ainda tem R$ 15 mil de doação sem identificação e de sete pessoas física. Neste processo eleitoral, pela primeira vez foi proibida doações por empresas.

A página da candidata no sistema do TSE mostra gastos de R$ 76.600,00. As despesas foram com materiais impresso e com pessoal. O segundo maior valor arrecadado é do coronel Carlos Alberto David dos Santos (PSC): R$ 47.500. Do total, 73% (R$ 35 mil) veio de cheque do próprio candidato. Ele relacionou despesas de R$ 41.030. Os gastos foram com material impresso, adesivo e criação e inclusão de páginas na internet.

Candidato à reeleição, Alcides Bernal (PP) doou R$ 17 mil, por meio de depósito em espécie, para a campanha e não informa gastos. Marquinhos Trad (PSD) recebeu doação de R$ 10 mil e relaciona gastos de R$ 67.568,63. Adalton Garcia (PRTB) doou R$ 1 mil para a sua campanha e não divulgou custos.

Segundo o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), com a proibição de doação por empresas, a campanha é financiada por dois grupos de recursos. O primeiro é o Fundo Partidário, cujos recursos estão consignados no orçamento da União. Já a modalidade outros recursos compreendem valores provenientes de doações de pessoas físicas, inclusive o próprio candidato; doação do partido político e de outros candidatos.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

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