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Política

Governo apresenta projeto que cria Próclima com mais de R$ 240 mil

Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas já está no orçamento previsto de 2023

Gabriela Couto | 27/11/2022 16:46
Imagem aérea do Pantanal, na região da Serra do Amolar. (Foto: Gustavo Figueiroa)
Imagem aérea do Pantanal, na região da Serra do Amolar. (Foto: Gustavo Figueiroa)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa acréscimo a lei 4555/2014 que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas em Mato Grosso do Sul. A proposta visa criar o Próclima (Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas) e já tem orçamento inicial para 2023 de R$ 241.700.

A justificativa do chefe do Executivo é que com esta mudança na lei, o Estado fará parte do esforço global na promoção de medidas voltadas à adaptação aos impactos derivados das mudanças climáticas, na viabilização de alternativas para a redução de emissões antropogênicas de gases de efeito estufa, no fortalecimento dos sumidouros de carbono e, consequentemente, na produção dos direitos fundamentais.

Com a criação do Próclima, haverá a possibilidade de aporte e o gerenciamento de recursos direcionados, dentre outros, ao REDD+ Cerrado do Ministério do Meio Ambiente, ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e aos fundos nacionais e internacionais de apoio às estratégias de mitigação ou adaptação às mudanças climáticas.

Azambuja ainda pede que o texto tramite em regime de urgência, já que esta legislatura encerra os trabalhos no dia 15 de dezembro. Além de conseguir os recursos para o fundo por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas, até mesmo internacionais, a proposta prevê que 10% dos recursos da comercialização de crédito de carbono do Estado e 5% do pagamento de multas por infração ambiental impostas pela administração pública.

Ao todo, foram elencados 13 formas de aplicação dos recursos do Próclima. No caso de contratação de organização de terceira parte para execução de recuperação ou de restauração ambiental de áreas de unidades de conservação estadual ou outras áreas públicas fica autorizado que a contrapartida pelo trabalho se dê mediante contrato de concessão para exploração da comercialização das reduções certificadas de emissões ou formação de sumidouros resultantes da atividade executada, por período máximo de 30 anos. Também fica estabelecido que o Conselho Estadual de Controle funcionará como Conselho Consultivo do fundo.

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