Gratificação de profissionais da educação passa a integrar salários
A proposta foi aprovada por unanimidade da Câmara e agora compõe os rendimentos dos trabalhadores
Vereadores da Capital aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (9), a proposta que legaliza a gratificação de incentivo aos profissionais da REME (Rede Municipal de Ensino), conhecida como Profuncionário. O projeto do Executivo tramitou em regime de urgência e a sessão foi marcada pela presença de servidores municipais que lotaram o plenário da Casa de Leis.
O Projeto de Lei Complementar acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar n.190, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Campo Grande, o que significa a regularização do Profuncionário, que até 31 de dezembro de 2016 era considerada uma gratificação por encargos especiais, de caráter temporário e poderia ser retirada da remuneração da categoria a qualquer momento.
Com a aprovação do Projeto nº 516, o Profuncionário passa a ser considerada uma gratificação de incentivo aos profissionais da educação, passando a compor a remuneração desses servidores e dando mais segurança à categoria.
De acordo com o texto da proposta, a gratificação será “paga aos servidores da educação não docentes do quadro efetivo, cursistas e formados pelo Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público, quando em exercício de suas atribuições e responsabilidades, no valor de até cem por cento do vencimento”.
O presidente do Sisem (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande), Marcos Tabosa, disse que, apesar de simples, o projeto é importante para a categoria. “Os administrativos da educação terão o que já é deles”, destacou.
Na mensagem encaminhada pelo Executivo juntamente com o Projeto, o prefeito Marcos Trad esclarece que a medida não representará “aumento da despesa, pois tais servidores eram remunerados através da gratificação por encargos especiais, sendo desta forma a despesa transferida, legalmente, para a gratificação de incentivo aos profissionais da educação”, além de representar a “regularização de mais de 700 servidores públicos municipais que completaram o programa Profuncionário e encontram-se legalmente desamparados”, diz o texto.