Judiciário propõe parcelar 13º salário e gratificação natalina
Juízes e desembargadores poderão alterar data do pagamento com primeira parcela entre fevereiro e novembro
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de lei que pretende alterar o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário. O texto propõe alterar as datas de pagamento do 13ª salário aos magistrados e gratificação natalina dos servidores públicos.
Em relação aos juízes e desembargadores a mudança prevê o pagamento em duas parcelas iguais. Sendo a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda com o pagamento em dezembro.
Também ficará estabelecido que o Tribunal não será obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os magistrados.
Outra medida da proposta é autorizar o magistrado a financiar o 13º salário, e verbas de exercícios anteriores, reconhecida judicialmente com valor que tenha sido homologado pelo Tribunal Pleno, em instituição bancária.
A gratificação natalina de todos os servidores poderá ser paga em duas parcelas iguais. A primeira poderá ser entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.
No projeto também fica especificado que o Judiciário não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os servidores. O funcionário também poderá financiar a gratificação natalina ou verba de exercícios anteriores reconhecida judicialmente.
O texto assegura que por se tratar de um escalonamento, não haverá custos extras na folha de pagamento. A proposta seguirá para a CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação) do Legislativo e se aprovado, será votada no Plenário.
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