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Política

Juiz condena dois ex-vereadores de Dourados e seis servidores à prisão

Josemil Arruda | 13/01/2014 16:59
Humberto Teixeira Júnior teve pena menor por causa da "delação premiada". Foto: arquivo
Humberto Teixeira Júnior teve pena menor por causa da "delação premiada". Foto: arquivo

O juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Rubens Witzel Filho, condenou dois ex-vereadores de Dourados, Humberto Teixeira Júnior e Sidlei Alves, à prisão em razão dos crimes de peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha, dentro de um esquema que ficou conhecido como “Máfia dos Consignados”.

Sidlei, que foi presidente da Câmara de Dourados, pegou a pena mais dura, 11 anos e 9 meses de reclusão e sansão pecuniária de 118 dias-multa. Beneficiando pela “delação premiada”, Humberto Teixeira Júnior, na época dos fatos primeiro-secretário da Câmara, foi apenado com seis anos, cinco meses e 10 dias de prisão, além do pagamento de 60 dias-multa.

Também foram condenados à reclusão os servidores públicos Amilton Salina, Rodrigo Ribas Terra, Erbes Ribeiro Beatriz, Airton Luiz Daleaste, Regina Célia Pincela de Moraes e Carlos Alberto Spoladore da Silva, todos da Câmara de Dourados. À exceção do primeiro, que pegou 6 anos e meio de prisão, os demais foram sentenciados a pouco mais de 5 anos de cadeia.

Como efeito da condenação, segundo o juiz, os réus ficam “obrigados solidariamente a ressarcir o Erário pelos danos causados, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor aproximado dos empréstimos irregularmente contratados, ex vi do Código Penal, artigo 91, com juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo IGP/M a partir da data da distribuição”.

A ação penal refere-se a parte dos fatos apurados oriundos da célebre "Operação Uragano", que expôs a cidade de Dourados à execração e escárnio públicos, já que divulgados em rede nacional por dias a fio na grande imprensa. O esquema criminoso para operacionalizar desvio de verbas públicas, através de empréstimos consignados, foi descoberto pela Operação “Câmara Secreta”, desencadeada pela Polícia Federal no começo de 2011.

Constou da acusação que, abusando dos cargos que ocupavam, Sidlei e Humberto incluíram no esquema o diretor de Finanças da Câmara, Amilton Salina, para que expedisse holerites ideologicamente falsos em nome de agentes públicos contratados pelos então gestores, que de posse dos quais poderiam conseguir empréstimos superiores ao limite máximo de endividamento permitido para esse tipo de operação financeira.

“Portanto, inegável a efetiva ocorrência de prejuízo ao Erário, consubstanciado no fato de que em verdade os empréstimos consignados eram adimplidos pela Câmara de Vereadores, e não pelo funcionário que o contraiu, já que ele continuava percebendo as remunerações devidas, em espécie, diretamente das mãos do acusado Humberto, e não mais por depósito bancário”, concluiu o juiz.

Como exemplo, em sua decisão, o juiz citou um holerite em nome da acusada Erbes Ribeiro Beatriz, referente ao mês de março de 2009, cuja remuneração bruta indica pouco mais de R$ 5.000,00, documento este fornecido pelo Banco Real, juntamente com cópia do contrato de empréstimo, ao passo que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou cópia dos holerites da referida funcionária, constando vencimento absurdamente inferior àquele constante no documento fornecido ao banco, já que em verdade a ré percebia R$ 544,69.

De igual maneira teria ocorrido quanto à Regina Célia Pincela de Moraes, com holerite apresentado ao Banco Real, com vencimento bruto de R$ 5.270,20, referente ao mês de janeiro de 2009, enquanto apresentado pela Câmara Municipal ao MPE consta uma remuneração bruta inferior, de R$ 1.361,75. Todavia, a ré sequer trabalhava na Câmara, já que teria confessado em interrogatório que ela era "funcionária fantasma".

Sidlei Alves da Silva à época era Presidente da Câmara Municipal de Dourados e contribuía com sua anuência e omissão, porquanto, do alto posto que exercia, estava irrefutavelmente obrigado a agir para que tais abusos não fossem perpetrados. “Ao revés, extrai-se a inércia acumpliciadora e contributiva com a quadra delituosa. Como se verá, não se tratam de expedientes feitos "à vista grossa" de Sidlei, mas com sua intensa participação, malgrado não beneficiado diretamente com as marotices do grupo”, declarou o juiz na sentença.

Em sua decisão, o juiz reconheceu a delação premiada em grau médio (redução em metade), com o acordo ajustado por Humberto Teixeira Júnior com o Ministério Público antes do ajuizamento da ação penal. Também foi favorecido com esse benefício legal o réu Rodrigo Terra, a redução em um terço da pena. Quanto aos demais acusados, à exceção de Sidlei Alves, foi reconhecida apenas a atenuante da confissão espontânea.

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