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Política

Juiz decide arquivar ação contra Siufi por compra de café da manhã e flores

Conduta pode até ter sido ilegal, mas ma-fé não foi comprovada

Anahi Zurutuza | 18/01/2017 19:09
Vereador Paulo Siufi, que já foi presidente da Câmara (Foto: Arquivo)
Vereador Paulo Siufi, que já foi presidente da Câmara (Foto: Arquivo)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, decidiu por arquivar ação contra o vereador Paulo Siufi (PMDB). O parlamentar estava sendo processado por improbidade administrativa por ter contratado, sem licitação e quando era presidente da Câmara Municipal, uma confeitaria para servir lanches na Casa de Leis e uma floricultura para entregar coroas de flores em velórios.

O processo é resultado de investigação do MPE (Ministério Público Estado) instaurado contra o parlamentar em 2012. Naquele ano, um café da manhã era servido para os vereadores antes das sessões e além disso, o Legislativo oferecia coffee break em várias situações.

A prática só foi suspensa no ano seguinte quando a “regalia” virou tema de matérias veiculadas pela imprensa da Capital.

Consta na ação, que Siufi, quando estava na presidência do Legislativo municipal, contratou os serviços da empresa Tom Flores Ltda. para o fornecimento de arranjos e de coroa de flores nos meses de janeiro a outubro de 2012, e a empresa Caramelo Confeitaria Ltda. para o fornecimento de gêneros alimentícios para eventos realizados pela Câmara nos meses de março a novembro de 2012. Os gastos foram de R$ 10.406,00 e de R$ 39.953,40, respectivamente.

O MPE defendeu que “não realizaram outros orçamentos e nem motivaram a escolha do serviço executado” e que “o fracionamento das compras não justificaria a dispensa da licitação, pois ele ocorreu para ‘maquiar a dispensabilidade de licitação e viabilizar a contratação ilegal’”.

Decisão - O juiz, entretanto, julgou improcedente a ação, por considerar que “é possível até encontrar ilegalidade na forma como as compras ocorreram, mas não um ato de improbidade administrativa, que exige uma conduta mais deletéria, mais nociva aos interesses públicos”. 

“O ato ímprobo, desta forma, exige mais do que a simples identificação de uma ilegalidade, ele requer uma conduta administrativamente imoral”, completou na setença assinada hoje (18).

“O dolo (ma-fé) não chegou a ficar tão evidente”, continuou Gomes Filho, argumentando que algumas das compras era para situações imprevisíveis, como o caso das homenagens em velórios.

“Assim, o ato de improbidade administrativa não restou suficientemente configurado no caso dos autos”, concluiu o magistrado.

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