Juiz mantém rejeição de regime domiciliar a Freixes e aguarda perícia
O juiz Alexandre Antunes da Silva, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, resolveu esperar decisão de segunda instância, no caso do Tribunal de Justiça, para decidir sobre pedido do ex-prefeito e ex-deputado estadual Raul Freixes para cumprimento de pena em sua residência. Determinou, contudo, que seja feita perícia médica oficial hoje, às 18 horas, no Hospital Nosso Lar.
A defesa argumenta que, desde que Raul Freixes se recolheu à unidade prisional, seu estado de saúde mental se agravou, culminando com um "ataque súbito”, tendo de ser encaminhado a unidade de pronto atendimento médico. Nesse contexto, a defesa juntou documentação a fim de demonstrar a gravidade da situação do sentenciado, tal como o atestado médico e relatório médico psiquiátrico.
Para o juiz, contudo, como tais documentos foram emitidos a pedido do sentenciado, acabam sendo possivelmente parciais, não traduzindo com segurança absoluta qual o real estado de saúde do sentenciado. Aliado a isso, como assevera a própria defesa, o sentenciado tem saído durante o período diurno – como é de praxe no regime aberto – para a realização de tratamentos médicos ou consultas.
“Ademais, também se mostra digno de nota a informação prestada pelo Diretor da ‘Casa do Albergado’, juntada à f. 168, da qual se verifica que as alegadas ameaças aventadas pelo sentenciado, e pela defesa, não passam de conjecturas”, afirmou o juiz no seu despacho. Teria ainda atestado o diretor da Casa do Albergado que o sentenciado estava "alojado em Cela Especial, com segurança, o que possibilita cumprir regularmente sua pena sem alteração".
Para não atender, de imediato, o pedido liminar de cumprimento da sentença na residência, o juiz Alexandre Antunes relata ainda ter constatado no site do Tribunal de Justiça do Estado que a defesa ingressou com “habeas corpus”, objetivando idêntica medida e utilizando-se dos mesmos argumentos. “Portanto, não trazendo a defesa qualquer fato ou circunstância nova capaz de ensejar modificação da decisão atacada, aliado a fato de haver Habeas Corpus sobre o mesmo tema, nada a deliberar quanto ao presente pedido, sendo prudente se aguardar a decisão de 2ª instância sobre o caso em apreço”, decidiu.
Indicação de assistente – O advogado de Raul Freixes, Douglas de Oliveira Santos, ingressou no começo desta tarde com pedido para que possa participar da perícia médica oficial às 18h, no Hospital Nosso Lar, com a presença de um assistente técnico. O juiz nomeou o médico perito Rodrigo Ferreira Abdo para examinar Freixes.
“Embora no despacho de fls.246/247, não tenha sido oportunizado ao reeducando apresentar quesitos nem tampouco assistente técnico para acompanhar a pericia designada por este D.Juízo, neste ato o reeducando apresenta o Dr Kleber Francisco Meneghel Vargas, médico psiquiatra com o CRM/MS n.° 4796 e CPF n.° 662.181.261-87, como assistente técnico para acompanhar os trabalhos periciais designados por este D.Juízo, a realizar-se as 18h do dia de hoje na Clínica Nosso Lar, nesta Capital”, solicitou o advogado.
Alega que, embora anteriormente não fosse possível a indicação de assistente técnico no processo penal, após a edição da Lei 11.690/2008 , passou a ser permitida tal providência nos termos do art. Art. 159, §§ 3.o e 4 , do Código de Processo Penal (CPP).