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Política

Juíza defere 2ª liminar suspendendo nomeação de Lula na Casa Civil

Michel Faustino | 17/03/2016 19:29

A juíza Regina Coeli Formisano da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu no início da noite desta quinta-feira (17) uma segunda liminar na ação popular suspendendo a nomeação do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro da Casa Civil do governo Dilma Roussef (PT).

“Ao nomear o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e estando o mesmo sob investigação, na Justiça Federal do Paraná, acusado de crimes os mais diversos, teve por objetivo, tão somente, conceder-lhe o foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando “escolha de Juízo”, incorrendo assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto”, diz trecho da decisão divulgada pela coluna Radar, da Veja.

Em outro trecho, a juiza acrescenta que a intenção da Presidente da República, era, exatamente, “blindar” Lula e redirecionar os processos referentes à Operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional, “onde sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do Governo”.

Regina Coelho pondera que “tal proceder fere de morte o princípio constitucional do Juiz Natural e o Sistema Jurídico Brasileiro. Por outro lado, não se afigura razoável que a Presidente da República deste País, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição. Uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro. Assim, bem examinados os presentes autos, tenho que merecem acolhida as razões declinadas pelos autores”, finaliza.

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