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Política

Juíza também cassa os vereadores Delei Pinheiro e Thais Helena

Zemil Rocha | 29/07/2013 18:31
Delei Pinheiro teve seus votos anulados, na decisão da juíza eleitoral (Fotos: Cleber Gellio)
Delei Pinheiro teve seus votos anulados, na decisão da juíza eleitoral (Fotos: Cleber Gellio)
Thais Helena foi declarada inelegível por oito anos, mas TRE tem de confirmar
Thais Helena foi declarada inelegível por oito anos, mas TRE tem de confirmar

A juíza da 35º Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baish, decretou a cassação dos mandatos de mais dois vereadores de Campo Grande, Vanderlei Pinheiro de Lima, o Delei Pinheiro (PSD), e Thais Helena Vieira Rosa Gomes (PT), esta licenciada do cargo por ter sido nomeada secretaria municipal de Assistência Social. A decisão, que inclui também a condenação do vereador Paulo Pedra (PDT), será publicada no Diário da Justiça de amanhã, embora a edição já tenha sido disponibilizada nesta segunda-feira (29).

Julgando procedente a representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral, a juíza considerou que Thais Helena e Delei Pinheiro incorrerão nas penas de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97, e resolveu condená-los por “abuso de poder econômico”, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90, decretando de imediato sua inelegibilidade pelo período de oito anos a contar das eleições de 2012, nos termos do art. 1º, I, d, da mesma lei.

Considerando suas condições socioeconômicas, em especial por serem vereadores eleitos e detentores de bom salário (R$ 19 mil mensais), a magistrada decidiu aplicar multa de 40 mil UFIRs a Delei e Thais. No caso de Paulo Pedra, a multa tinha sido a máxima aplicável, 50 mil UFIRs, em razão de ter entendido que a situação era mais grave por causa do dinheiro apreendido em seu comitê, R$ 15,9 mil.

Em razão do recesso parlamentar, a Mesa da Câmara só deverá ser notificada da decisão na próxima quinta-feira, 1º de agosto, quando termina o recesso parlamentar de julho. No entendimento dos advogados dos vereadores cassados, com a notificação, o afastamento deixará a Câmara com vagas sem preenchimento até o novo cálculo do quociente eleitoral, com redistribuição das vagas.

A sentença deverá ter cumprimento imediato, nos termos do Art. 257 do Código Eleitoral., contudo, a inelegibilidade por oito anos não tem validade imediata, já que demandaria confirmação pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Novos vereadores – A fim de determinar que políticos assumirão as vagas deixadas pelos três vereadores cassados, Delei Pinheiro, Thais Helena e Paulo Pedra, a juíza Elisabth Rosa Baish determinou nova contagem, já que anulou os votos dos três.”Em consequência torno nulos os votos obtidos pelos representados e determino a retotalização das eleições proporcionais de 2012 da capital”, diz ela na sentença.

Além de determinar que o presidente da Câmara de Campo Grande, Mario Cesar, que também chegou a ser cassado pela juíza Elisabeth Baish e voltou ao cargo graças a liminar do TRE, a magistrada determinou a remessa de cópia da sentença à Superintendência da Polícia Federal para ser juntada aos autos de Inquérito Policial n. 0119/2013, bem como à Corregedoria Geral de Justiça, em razão de Paulo Pedra ser notário licenciado.

Um quarto vereador está na mira da juíza Elisabeth Baish, Alceu Bueno, mas o processo relativo a ele foi desmembrado em razão de oitiva de quatro testemunhas marcadas para agosto. Bueno também é acusado de compra de votos, através do uso de R$ 100 mil em tickets de combustível.

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