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Política

Justiça manda candidatos a prefeito excluírem “calúnias eleitorais”

Vinícius Siqueira (PSL) e Marcelo Bluma (PV) terão de deletar vídeos ou serão multados

Anahi Zurutuza | 17/10/2020 11:44
Vinícius Siqueira (PSL) e Marcelo Bluma (PV) em vídeos publicados nas redes sociais com conteúdo irregular, segundo a justiça eleitoral (Foto: Vídeos/Reprodução)
Vinícius Siqueira (PSL) e Marcelo Bluma (PV) em vídeos publicados nas redes sociais com conteúdo irregular, segundo a justiça eleitoral (Foto: Vídeos/Reprodução)

A Justiça Eleitoral mandou que os candidatos à prefeito de Campo Grande, Vinicius Siqueira (PSL) e Marcelo Bluma (PV), excluam das redes sociais postagens que configuram “propaganda eleitoral negativa” e “possível calúnia eleitoral” contra Marquinhos Trad (PSD), que concorre à reeleição.

As 5 liminares foram concedidas, no início da noite de ontem (16), pelos juízes Paulo Afonso de Oliveira e Thiago Nagasawa Tanaka , que fixaram multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil por dia de descumprimento das decisões. Os candidatos têm 24 horas para apagarem os posts, a contar a partir da notificação das coligações.

Três das decisões são referentes a vídeo em que Marquinhos aparece reunido com professores e uma mulher fala em microfone sobre a necessidade do prefeito ser reeleito no 1º turno para que a nomeação de concursado saia o mais rápido possível . Tanto Vinícius quanto Bluma insinuam em suas postagens que o chefe do Executivo municipal está tentando trocar o apoio dos servidores por eventual contratação.

A defesa de Marquinhos ressalta que “não há qualquer ilicitude na reunião política, pois representa exercício de poder político” e que candidatos aprovados em concursos serão chamados independente do resultado das eleições.

Conforme anotado pelo juiz Paulo Afonso, além de estar veiculando propaganda de natureza negativa contra o adversário, o que é vedado pela lei eleitoral, Vinicius Siqueira impulsionou a publicação, ou seja, pagou para que a rede social entregue a postagem para o máximo de pessoas possível, o que também é proibido.

O magistrado também ressaltou em uma das decisões que “independente do conteúdo da filmagem e de eventual infração à legislação eleitoral que possa ter praticado o representante [Marquinhos Trad], o que é objeto das ações de investigação judicial eleitoral propostas perante o Tribunal Regional Eleitoral”, as postagens são de cunho pejorativo e com uso de adjetivos que podem configurar difamação.

Vinicius Siqueira também terá de excluir posts que insinuam, sem provar, que a Prefeitura de Campo Grande contrata funcionários fantasmas.

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