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Política

Justiça nega pedido de ONG acusada pela Alems de expor crianças

Aprovada no ano passado, moção foi de autoria do deputado estadual Rafael Tavares, que teve mandato cassado

Por Jéssica Fernandes | 11/07/2024 10:08
Participantes com faixa 'Crianças Trans Existem' durante Parada do Orgulho, em SP. (Foto: Eduardo Knapp/ Folhapress)
Participantes com faixa 'Crianças Trans Existem' durante Parada do Orgulho, em SP. (Foto: Eduardo Knapp/ Folhapress)

Acusada de ‘expor crianças’ na 27ª Parada LGBTQIA+ de São Paulo, a ONG ‘Minha Criança Trans’ teve pedido recusado pela Justiça para que a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) prestasse esclarecimento sobre uma moção de repúdio aprovada pelos deputados da casa.

Aprovada no fim do ano passado, a moção na época foi de autoria do deputado estadual Rafael Tavares, que posteriormente teve mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A moção cita que “crianças não possuem maturidade necessária para decidir sobre sua orientação sexual" e que "é crucial proporcionar um ambiente seguro às nossas crianças, onde não haja preocupação com a influência desse tipo de ativismo [da ONG]".

Segundo a Folha de São Paulo, a entidade acionou a Justiça pedindo que a Assembleia esclarecesse informações sobre o posicionamento. Entre os questionamentos apresentados na interpelação judicial é: ‘"Quais são as bases científicas e elementos técnicos utilizados pela Assembleia Legislativa para fundamentar o argumento de que as ‘crianças não possuem a maturidade necessária para decidir sobre sua orientação sexual?’".

Mato Grosso do Sul - Em defesa, a Alems alegou imunidade parlamentar para não responder os questionamentos.  “As ‘opiniões’, ‘palavras’ e os ‘votos’ dos parlamentares são invioláveis, de modo que situações como a presente trazida ao Judiciário (pedido de explicações ou mesmo produção antecipada de provas acerca de opinião política), consubstancia-se em incontroversa ilegalidade e inconstitucionalidade", disse a Alems.

O Juiz Marcelo de Andrade Campos da Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, da Comarca de Campo Grande, acatou a argumentação interpretando que os deputados têm “atuação livre para expressar suas opiniões e palavras, no desempenho do mandato ou em razão dele" e que, "a princípio, não podem ser por elas responsabilizados".

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