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Política

Lei federal estabelece regras para facilitar contratação de pessoas autistas

Cadastros serão integrados para promover a intermediação de vagas de emprego

Por Silvia Frias | 05/10/2024 12:28
Lei foi aprovada em sessão da Câmara dos Deputados (Foto:Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Lei foi aprovada em sessão da Câmara dos Deputados (Foto:Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Lei sancionada pelo presidente da República, Luiz Inacio Lula da Silva, define regras para estimular a contratação, como empregado ou aprendiz, de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sine (Sistema Nacional do Emprego) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos.

A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) sobre acessibilidade.

Os municípios que aderirem ao Sine deverão fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, com realização de feiras de emprego e ações para sensibilizar empregadores.

A nova lei originou-se do Projeto de Lei 5813/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado em agosto deste ano, e aprovado em definitivo pela Câmara em setembro último. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última semana.

Segundo o Ministério da Saúde, TEA é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar mudanças qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses.

Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida. (Com informações da Agência Câmara).

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