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Política

Lei garante salário de R$ 41.845 para conselheiros do TCE

Aumento que corresponde a 90,25% do subsídio do STF foi barrado na Justiça após ser concedido por resolução

Por Fernanda Palheta | 21/03/2025 09:21
Lei garante salário de R$ 41.845 para conselheiros do TCE
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes. (Foto: TCE/MS)

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a Lei 6.385 que fixa o salário dos conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em R$ 41.845,49 por mês e garantiu o aumento que corresponde a 90,25% do subsídio do STF (Supremo Tribunal Federal).

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei 6.385, que fixa o salário dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em R$ 41.845,49 mensais, correspondente a 90,25% do subsídio do STF. O aumento, inicialmente concedido por resolução interna do TCE-MS e barrado pela Justiça, foi regulamentado por lei estadual após ação judicial. A decisão judicial suspendeu pagamentos de gratificações e auxílios sem previsão legal, afetando conselheiros ativos e afastados. A medida segue efeito cascata de lei federal que define reajustes anuais sem necessidade de novos pedidos.

Em Mato Grosso do Sul o reajuste foi concedido por resolução interna do TCE-MS, com validade de fevereiro deste ano, sem passar pela Assembleia Legislativa e foi barrado pela Justiça. O projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 19 de fevereiro deste ano, alguma semanas depois da ação ser apresentada.

A legislação publicada na edição desta terça-feira (21), do Diário Oficial do Estado regulamenta a elevação é um efeito cascata. Lei aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional fixou a elevação da remuneração para vários anos, com o valor definido para cada um deles, sem que fosse necessário apresentação do pedido de reajuste a cada vez.

Quando instituído o teto remuneratório, a Constituição determinou que quem recebesse o chamado subsídio teria direito a verba única, sem auxílios ou adicionais. Com o passar do tempo foram sendo incluídas por lei as chamadas verbas indenizatórias, como auxílio saúde, formação, que acabaram elevando os vencimentos e furando o teto.

Ação popular - Em um ação popular, o advogado André Francisco Cantanhede de Menezes pediu a anulação do aumento. A Justiça concordou. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu os pagamentos porque não havia base legal para o reajuste.

Na decisão, ele ainda proibiu o pagamento de gratificações, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e qualquer outra verba sem previsão legal. A suspensão atinge os conselheiros Jerson Domingos, Flávio Kayatt, Márcio Monteiro e até os afastados por investigações do Ministério Público Estadual (MPMS), como Osmar Jeronymo, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid. Também estão na lista conselheiros substitutos, procuradores de contas e consultores jurídicos.

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